MPT recomenda a revogação do Parecer 3-2017 do Conselho Federal de Medicina

Conselho autoriza médico do trabalho a utilizar prontuário sem consentimento do trabalhador

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, expediu a Recomendação nº 65.440, de 30 de junho de 2017, recomendando ao Conselho Federal de Medicina (CFM) que revogue o Parecer nº 3, de 2017.

O Parecer do início deste ano, conclui que “se o médico do trabalho detém os elementos para contestar o nexo estabelecido epidemiologicamente entre doença e trabalho pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá fazê-lo com critérios científicos e dados do prontuário, especificamente atinentes ao caso”.

A mudança tem sido criticada desde então, especialmente por Centrais Sindicais, que viram no Parecer uma conduta permissiva de assédio, já que o paciente deverá ser submetido a uma análise médica de outro profissional, este vinculado à empresa.

As críticas também destacam a violação do direito ao sigilo médico e a representação de constrangimento ao trabalhador, que pode ter casos de doenças crônicas expostos.

O procurador Charles Lustosa lembra que a conduta do médico em acessar prontuário do paciente para extrair dados que constarão de impugnação da empresa ao INSS, sem justa causa, configura de forma flagrante o crime de violação de sigilo profissional.

Ele também reforça que a empresa e os responsáveis legais respondem pelo crime de divulgação de segredo ao protocolar no INSS impugnação baseada em dados obtidos com violação ao sigilo profissional e que não cabe ao médico do trabalho determinar o nexo causal entre a doença e o trabalho, mas sim ao INSS.

O MPT concedeu prazo de 30 dias para que o CFM comprove a revogação do Parecer. Caso a Notificação não seja seguida, o MPT vai ajuizar Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, sem prejuízo da aplicação de sanções cíveis e criminais cabíveis.

A denúncia chegou ao conhecimento do órgão ministerial a partir de as Centrais, entre elas, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical e Nova Central, que informaram sobre a irregularidade.

Confira na íntegra a Recomendação.

Promo nº 000871.2017.10.000/9

 

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