Anistiados do Serpro têm direito a reajustes salariais e promoções concedidas no tempo em que ficaram afastados

Decisão do TST atende aos pedidos do MPT

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu acolher, por unanimidade, o Recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), declarando que os anistiados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fazem jus ao reposicionamento na carreira e recomposição da remuneração, referente ao tempo em que ficaram afastados do serviço.

A Decisão reforma o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que havia negado os pedidos do órgão ministerial.

 

Entenda o caso:

O MPT entrou na Justiça, após constatar que os empregados anistiados do Serpro, de forma desigual em relação aos demais trabalhadores, não receberam as progressões por antiguidade referente ao período em que estiveram afastados.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, a não concessão do benefício implica em duplo prejuízo, já que além de injustamente afastados, ainda foram prejudicados por não receberem progressões concedidas a todos os demais.

“Tal conduta importa em inquestionável e inaceitável discriminação dos anistiados, porquanto acarreta uma diferenciação remuneratória que não se afigura justificada, permitindo que tais obreiros percebam remuneração consideravelmente inferior àquela recebida por empregados não anistiados”, explica.

O TRT10 entendeu que o empregado anistiado não poderia receber as diferenças, devendo retornar ao serviço na situação idêntica em que o foi obrigado a deixar, reforçando que se trata de readmissão, e não de reintegração.

Para o ministro Cláudio Brandão, porém, é necessário diferenciar a readmissão de uma nova admissão, já que esta implicaria na celebração de um novo contrato.

“O que há, na verdade, é o restabelecimento do contrato anterior, uma vez reconhecido que os empregados foram afastados injustamente do emprego por atos de exceção, caracterizando tratamento discriminatório, com clara inobservância de igualdade de condições com os demais”, disserta.

O magistrado explica que a dispensa não ocorreu por falta grave, e que o contrato de trabalho foi restabelecido por força de lei.

A Decisão também se apoia na jurisprudência do próprio TST, que revendo posicionamento anterior, firmou entendimento no sentido de conceder as promoções conferidas em caráter geral aos demais trabalhadores.

“Vejo no ato concessório da anistia uma tentativa do Estado em reparar – e o faz parcialmente – ato de exceção praticado por período em que a democracia deixou de fazer parte do cotidiano dos brasileiros e, por mais elevado que seja o valor pago, jamais compensará os danos causados à vida de cada um daqueles que foram excluídos do seu trabalho”, conclui o ministro.

Conforme o Acórdão, o Serpro tem de pagar as diferenças salariais decorrentes da recomposição, considerando os mesmos reajustes e promoções concedidas em caráter geral.

O valor deve ser calculado a partir do efetivo retorno ao emprego e reflexo sobre as demais parcelas, com correção monetária e juros de mora.

Processo nº 0000692-41.2013.5.10.0001

 

 

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