Shopping Boulevard e Lanchonete Bob’s são condenados por falta de cobertura em quiosque

Processo Judicial concluiu que exposição constante ao sol gera prejuízo à saúde dos trabalhadores

A Lanchonete Bob’s (IBX Comércio de Alimentos Ltda – ME) e o Shopping Boulevard (2008 Empreendimentos Comerciais S.A.) foram condenados, de maneira solidária, ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, em razão de Sentença estabelecida no primeiro grau.

O Shopping também está proibido de permitir a instalação de quiosques em suas dependências, nos locais onde os trabalhadores ficam expostos ao sol. A Decisão é fruto de Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, que constatou, pessoalmente, as más condições a que estavam submetidos os empregados da lanchonete.

Em investigação promovida pelo MPT, o procurador ajustou com as duas empresas a adequação do espaço e concedeu prazo de 60 dias para a regularização. Os dois réus se comprometeram a colocar estrutura em cima do quiosque, a fim de cessar a exposição ao sol.

Entretanto, o reparo não foi feito, e notificados, apenas o Shopping respondeu, alegando “que vem fazendo constantes diligências, no sentido de cobrar dos responsáveis pela Lanchonete Bob’s, o cumprimento das obrigações necessárias assumidas na audiência”.

Para o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, não restou outra alternativa, a não ser o ajuizamento da Ação. Ele também explica a importância do estabelecimento de dano moral. “Trata-se de indenização que considera os malefícios causados pela Demandada com descumprimento de suas obrigações trabalhistas mais elementares, e o seu total descaso com acerto de sua conduta”.

Na audiência judicial, nenhum representante do Bob’s compareceu. Os representantes do Shopping negaram a existência de condições precárias de trabalho e alegaram ser “mera locadora do quiosque, não possuindo qualquer ingerência em relação aos aspectos laborais.”

A juíza Roberta de Melo Carvalho determinou que perícia técnica fosse ao local, para avaliar as condições de trabalho. No momento da vistoria, a temperatura efetiva variou entre 25º e 26,1ºC.

Para a magistrada, é incontroverso a exposição dos empregados aos raios solares. Ela ressalta que se trata de situação intensa e contínua e que o empregador sequer forneceu protetor solar aos empregados.

“Restou demonstrado nos autos que os empregados da primeira ré [Lanchonete Bob’s] laboravam em condições precárias de trabalho com exposição solar contínua e habitual.”

Além de os R$ 300 mil, que devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas também vão pagar R$ 3.780, referentes aos honorários periciais.

A Decisão proíbe o Shopping Boulevard de instalar quiosques em suas dependências, cujos trabalhadores fiquem expostos ao sol. Caso descumpra a determinação, vai pagar multa diária de R$ 10 mil.

Processo nº 0001066-37.2016.5.10.0006

 

 

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