Santander é condenado a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo

O controle irregular de jornada de trabalho e a inobservação do intervalo mínimo intrajornada dos trabalhadores do Santander Brasil S.A. – terceiro maior banco privado do Brasil levaram a juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, a atender a solicitação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal condenando o Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

A decisão judicial proíbea prorrogação da jornada dos seus empregados além de os limites previstos na legislação. O Banco deve, ainda, cumprir adequadamente o intervalo intrajornada.

Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, responsável atualmente pela condução da Ação Civil Pública, o Santander realizou modificações irregulares nos horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. “O fato é que o confronto dos horários de entrada e saída assinalados nos cartões de ponto eletrônico com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa carreados aos autos demonstram cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, corroborando, assim, a inidoneidade de todos os controles de jornada – manuais ou eletrônicos”, destaca.

Segundo a juíza Érica Angoti, “foi constatada a imprestabilidade dos controles de ponto adotados pelo Banco para o registro dos horários dos empregados, seja pela modificação ilícita dos dados ali registrados, seja pela coação dos trabalhadores de modo a impedir que efetuassem os registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada”, afirma nos autos.

Se o Santander descumprir a Decisão, vai ter de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Decisão tem validade em todo o território nacional.

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