MPT notifica 89 empresas para que cumpram Cota Legal

Além de atender ao percentual previsto em Lei, procuradora Renata Coelho requer política de inclusão e respeito dentro do ambiente de trabalho

A procuradora Renata Coelho, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) notificou 89 empresas do Distrito Federal, cobrando que estas cumpram a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), respeitando os percentuais estabelecidos na legislação.

Segundo a procuradora, “a promoção e proteção dos direitos e a dignidade das pessoas com deficiência é fundamental para corrigir as profundas desvantagens sociais dessa parcela da população”.

Ela também reforça que a “deficiência não é um obstáculo inerente à pessoa, mas uma interação entre a pessoa, as barreiras existentes e a sociedade em que se está inserida”.

Para Renata Coelho, “a deficiência não pode ser a causa determinante de exclusão ou restrição a trabalho, nem empecilho à manutenção do trabalho e ascensão”.

Além de cobrar o cumprimento da cota legal, o documento enviado às empresas requer a garantia de ampla acessibilidade, a eliminação de práticas de discriminação e a efetiva promoção de medidas de inclusão.

Para calcular o percentual mínimo, as empresas devem considerar a totalidade de seus empregados, em todos os estabelecimentos e procurar dividir, proporcionalmente, as contratações de pessoas com deficiência entre os locais existentes.

As vagas devem possibilitar que as pessoas com deficiência possam concorrer em diversos setores na empresa, não restringindo a concorrência a apenas uma única área.

A Notificação requer a edição de norma interna sobre valorização da diversidade, inclusão e do respeito nas relações interpessoais, com disposições sobre pessoas com deficiência. Também prevê a promoção de cursos e treinamento a respeito dos direitos das pessoas com deficiência, normas de acessibilidade e procedimentos de apoio e convivência.

Confira na íntegra.

Promo nº 000827.2017.10.000/0

 

 

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