Serviços de radiologia, diagnóstico por imagem e fisioterapia não podem ser terceirizados no Santa Helena

Empresa teve redução de multa para R$ 300 mil, mas TRT10 manteve Decisão que considera ilícita terceirização de atividades finalísticas

O Hospital Santa Helena S.A. não pode manter terceirizados nas áreas de diagnóstico por imagem, radiologia e fisioterapia. O Acórdão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve o entendimento do juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília e julgou irregular a prestação de serviço indireta de atividades finalísticas.

A Decisão é motivada por Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora do Trabalho Daniela Costa Marques.

Além de a terceirização irregular, o caso é agravado pela fraude trabalhista conhecida como pejotização – quando a empresa prestadora de serviço é o próprio empregado, que assina contrato como pessoa jurídica, mas mantém relação direta de trabalho, com observância de jornada regular, prestação de serviço exclusivo ao Hospital, entre outras características.

A prática tem o objetivo de “fugir” de obrigações trabalhistas, como o pagamento de décimo terceiro, previdência, FGTS e férias.

Segundo o relator do Processo, juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, “a suposta ausência de pessoalidade do trabalho não encontra ressonância nos instrumentos dos contratos de prestação de serviços, que expressamente conferem a ré a faculdade de não apenas restringir a entrada de pessoas vinculadas à dita contratada, mas de solicitar substituição de pessoal, sem necessidade de indicar o motivo”.

O magistrado também detalha que os contratos determinam que os serviços devem ser prestados pelos sócios das terceirizadas e que qualquer alteração na sociedade deve ser comunicada ao Santa Helena. Até mesmo o preço dos serviços prestados, inclusive a clientes particulares, é definido pelo Hospital, caracterizando o vínculo empregatício entre os profissionais e a entidade hospitalar.

Para a procuradora Daniela Costa Marques, “a precarização do trabalho é o principal efeito da terceirização ilícita”. Ela afirma que as empresas prestadoras de serviços são meramente “de fachada” e que os trabalhadores estão completamente à margem da legislação, não tendo seus direitos trabalhistas e previdenciários respeitados.

O Hospital tem 120 dias, após o trânsito em julgado, para contratar diretamente todos os empregados que atuam nas áreas de radiologia, diagnóstico por imagem e fisioterapia.

A multa diária por descumprimento é de R$ 1 mil, por trabalhador em situação irregular.

O dano moral coletivo foi reduzido de R$ 500 mil para R$ 300 mil.

Processo nº 0001519-95.2013.5.10.0019

 

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