Deck Onze assume compromisso de não contratar DJ mirim sem alvará judicial

TAJ Bar tem até 7 de novembro para assinar TAC idêntico

Em setembro deste ano, o jornal Correio Braziliense veiculou matéria sobre criança de apenas nove anos, que, incentivada por sua mãe, trabalhava como DJ em bares de Brasília (DF).

A reportagem motivou atuação de ofício do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que iniciou investigação sobre o caso, em parceria com o Conselho Tutelar, a fim de combater suposto trabalho infantil.

Este, por sua vez, convocou a mãe da criança e advertiu sobre a proibição das atividades de DJ, enquanto não autorizada pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Em outra frente, a procuradora Valesca de Morais do Monte convocou os representantes dos bares Deck Onze e Taj Bar Brasília, ambos localizados no Shopping Deck Sul, após a confirmação de que a menor havia se apresentado, durante o período noturno, nesses estabelecimentos.

Em audiência na sede do MPT-DF, ela destacou os males ocasionados a partir de o trabalho precoce e a proibição, segundo a legislação brasileira, do labor nessas condições.

A procuradora propôs a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas, trazendo a previsão expressa de que os proprietários devem cumprir as recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no que diz respeito ao trabalho infantil artístico, bem como os requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Recomendação do CNMP é de que o trabalho infantil artístico só seja permitido após observar o princípio do interesse superior da criança, de modo que o trabalho propicie o desenvolvimento de suas potencialidades artísticas, além de possuir prévia autorização dos representantes legais e concessão de alvará judicial para cada novo trabalho realizado.

A multa pelo descumprimento é de R$ 20 mil por infração. O Deck Onze concordou com as cláusulas e assinou o TAC. O Taj Bar tem até 7 de novembro para apresentar sua concordância.

TAC nº 94/2017.

 

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