TST mantém proibição de revista íntima na Centauro e condenação em R$ 1 milhão

Ação do MPT constatou prática em unidades da loja esportiva

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), o procurador Valdir Pereira da Silva apresentou provas de que a Centauro praticava revista íntima em diversas unidades pelo Brasil.

Pelo menos em Minas Gerais e São Paulo, houve a comprovação de que, além de bolsas e pertences pessoais, os trabalhadores eram obrigados a levantar parte de suas próprias roupas, para comprovar que não estavam roubando produtos da Loja.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (Lojas Centauro) em R$ 1 milhão. A multa por dano moral coletivo foi definida em razão do constrangimento a que empregados da empresa eram submetidos.

O ministro relator Maurício Godinho Delgado, da Terceira Turma do TST, destaca que a Centauro tem o poder fiscalizatório, mas que este controle tem limites. O magistrado pontua que há outras medidas de preservar o patrimônio da empresa, como a adoção de circuito interno de televisão, controle de horário e frequência, controle de estoque, entre outros.

“A revista íntima, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial”, conclui.

A Decisão do TST determina o pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

A empresa também está proibida de fazer revistas íntimas e invasivas nos empregados e em seus pertences, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, acrescido de R$ 1 mil por empregado, caso descumpra a determinação judicial.

Revista visual:

O MPT também pediu a proibição da revista visual em bolsas e pertences, mas teve sua requisição negada. O procurador Valdir Pereira da Silva classifica a exposição diária como invasiva e defende que “a intimidade não pode ser reduzida ao corpo físico do indivíduo”.

Ele cita, por exemplo, que o empregado pode carregar consigo itens como símbolos religiosos, remédios antidepressivos ou outros produtos de cunho pessoal que não precisam ser expostos.

Para o procurador, existem muitos mecanismos de fiscalização disponíveis para garantir a segurança da empresa, sem a necessidade de exposição vexatória de seus empregados.

Processo nº 0001506-78.2012.5.10.0004

 

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