Rede D’or é condenada em R$ 200 mil por terceirização irregular

Obrigação de não terceirizar atividade-fim, no entanto, fica prejudicada pela Reforma Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, processou a Rede D’or São Luiz S.A. (Hospital Santa Luzia e Hospital do Coração), em razão de terceirização ilícita das atividades finalísticas da Rede.

Na Ação Civil Pública, a procuradora requer que a empresa cesse a terceirização dos serviços médicos de diagnóstico por imagem e dos serviços técnicos de radiologia, após comprovar o vínculo empregatício entre os sócios das terceirizadas (Imagemedic Diagnóstico por Imagem Ltda. – EPP e TR Serviços Radiológicos Ltda.) e os Hospitais.

Além de constatar aspectos de subordinação, a investigação demonstrou que a terceirização se limitava ao fornecimento de mão de obra, pois toda a estrutura necessária para prestação dos serviços era dos hospitais, incluindo os equipamentos e até a equipe de pessoal essencial ao trabalho, como enfermeiros, recepcionistas, entre outros.

Para a procuradora Ana Cristina Ribeiro, está claro o vínculo empregatício a partir de a análise de quatro itens: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica e estrutural.

“A conduta adotada pela ré configura, inclusive, o fenômeno conhecido como ‘pejotização’, quando o tomador dos serviços, para reduzir seus custos, contrata, em vez de empregados, pessoas jurídicas, camuflando a existência de relações trabalhistas”, conclui.

Em sua defesa, a Rede D’or alegou que a terceirização promovida não se insere no seu objeto social, representando serviços acessórios da atividade médica.

Porém, o Estatuto da ré contradiz a informação e prevê, expressamente, que o objeto social da empresa é, entre outras atividades, “a prestação de exames e diagnósticos médicos, laboratoriais, radiológicos, ultrassonográficos, tomográficos computadorizados, de patologia, de análise clínicas, complementares e por imagem”.

O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasília Rubens Curado Silveira concordou com a tese defendida pelo MPT e condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo.

Ele destaca que a irregularidade cometida foi identificada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, que passou a permitir a terceirização da atividade-fim.

No entanto, segundo o magistrado, com a nova legislação, fica prejudicado o pedido do MPT para não mais terceirizar os serviços essenciais de radiologia e diagnóstico por imagem.

Para o juiz, apesar de autorizada a terceirização da atividade finalística, em razão da nova legislação, os contratos com a Imagemedic e a TR Serviços Radiológicos permanecem ilegais, pois as empresas foram constituídas sob a fraude da ‘pejotização’.

“Os depoimentos prestados também comprovaram outro fato relevante. Os serviços terceirizados eram desenvolvidos por empregados da reclamada (contratação direta) até a terceirização promovida, oportunidade em que os então empregados foram desligados e passaram a constituir, na condição de ‘sócios’, as empresas contratadas”, disserta.

Outro ponto destacado pelo magistrado é que a forma de contratação atual causa uma situação “no mínimo inusitada”, em que os médicos terceirizados supervisionam o trabalho de profissionais empregados da ré.

Em sua Sentença, o juiz Rubens Curado determinou, além de o pagamento de multa por dano moral coletivo, a proibição da terceirização dos serviços médicos de diagnóstico por imagem e radiologia, por meio das empresas Imagemedic e TR Serviços.

Há previsão de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular.

Processo nº 0001370-21.2016.5.10.0011

 

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