MPT apresenta contrarrazões a Recurso da Caixa Econômica, em Processo que pede convocação de PCDs

Para procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, são “argumentos frágeis e destituídos de fundamentação jurídica plausível”

A Caixa Econômica Federal recorreu da Decisão Judicial que condenou a empresa em R$ 1 milhão, além de a obrigação de contratar candidatos aprovados em certame público nas vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs) até atingir o número mínimo de trabalhadores necessários para cumprimento da Cota Legal.

Relembre o caso.

As alegações apresentadas pela empresa pública, que busca reverter a Sentença, foram refutadas pelo procurador do Trabalho, Joaquim Rodrigues Nascimento, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Segundo o procurador, a Caixa “assentou diversas desculpas para não cumprir com a cota mínima de deficientes, invocando teses falaciosas tais como a reserva do possível, vinculação às normas do edital e do concurso público, vinculação à Portaria 17 do DEST, necessidade de dotação orçamentária, alteração do cenário econômico desde a publicação dos editais dos concursos, além de defender que por possuir autonomia não está sujeita à intervenção de outro Poder”.

Ele reforça que a Lei nº 8.213/91 prevê, expressamente, o cumprimento da Cota Legal, em percentuais que variam de acordo com o tamanho da empresa, mas que independem de sua área de atuação. No caso da Caixa Econômica, por possuir mais de 1.000 empregados em seu quadro, o percentual mínimo reservado aos PCDs é de 5%.

Para o procurador, “não há crise econômica, ou falta de orçamento que possa justificar, por anos seguidos, a falta de alcance de tal cota. Aliás, no ritmo instituído, reservando apenas 5% de vagas às pessoas com deficiência, levariam muitos e muitos anos para que a empresa pudesse cumprir a legislação.”

A Caixa, atualmente, possui apenas 1,42% de PCDs em seu quadro. O déficit, em números absolutos, chega à casa de 3.561 pessoas.

No entanto, os concursos da empresa convocam um PCD, a cada 20 pessoas chamadas. Nesse sistema, o déficit absoluto de 3.561 pessoas não se altera.

O procurador Joaquim Rodrigues também destaca que só há uma forma para se cumprir a Cota Legal: a partir de a convocação dos aprovados em concurso público. Segundo o procurador, a Caixa deve chamar os aprovados dos Editais 001/2014-NM e 001/2014-NS até o limite necessário para o atingimento da cota, e, se necessário, realizar novos certames a fim de cumprir o comando legislativo.

“O fato da Caixa ser uma empresa pública e estar submetida à obrigatoriedade do concurso público não serve de escusa para o descumprimento da cota legal, ainda mais quando há um contingente enorme de candidatos com deficiência aptos a exercerem tais funções”, explica.

O pedido do MPT requer que seja mantida a Sentença original e negado o Recurso da Caixa. Ainda não há data para julgamento em Segunda Instância.

 

Validade dos Editais 001/2014-NM e 001/2014-NS

Outro Processo movido pelo MPT, que também se encontra no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, preservou o direito dos aprovados que aguardam em Cadastro de Reserva.

Na Decisão Judicial da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, a juíza Natália Queiroz determinou a contratação de pelo menos 2.000 novos empregados. A Caixa tem, a partir de seis meses do trânsito em julgado da

Ação, para apresentar estudo de dimensionamento, para saber o quantitativo exato de convocações que devem ser efetivadas.

A validade dos certames foi prorrogada até o trânsito em julgado da Ação.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

 

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