STIU/DF não vai cobrar taxa de fortalecimento sindical a empregados não sindicalizados

Acordo firmado com o MPT garante mudança nos instrumentos de negociação coletiva da categoria

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, homologou na Justiça do Trabalho Acordo com o Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (STIU/DF) em que o ente sindical se compromete a não mais cobrar taxa assistencial de empregado não sindicalizado.

O caso chegou ao conhecimento do MPT após a constatação de que, em Acordo Coletivo dos empregados da CEB-Distribuição S/A, da Companhia Energética de Brasília, da CEB Participações S.A., da CEB Geração S.A. e da CEB Lajeado S.A., havia previsão de desconto financeiro de todos os empregados, sindicalizados e não sindicalizados, a título de “taxa de fortalecimento sindical”.

A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, responsável pela Ação e pela proposta de Acordo, explica que o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o assunto e firmou entendimento pela inconstitucionalidade das cobranças a não associados, por violação aos princípios da livre associação e da liberdade sindical.

O STIU/DF vai pagar multa de R$ 100 mil, caso não retire a cobrança dos instrumentos coletivos negociados pelo Sindicato. Além desse valor, há previsão de multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Os empregados do grupo CEB não sindicalizados que por ventura já tenham tido seus salários descontados, deverão ser reembolsados.

A devolução deve ser solicitada até 15 de fevereiro de 2018 e o STIU tem o prazo de 15 dias úteis para comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de fazê-la em dobro.

A solicitação deve ser feita por escrito e entregue na sede do Sindicato, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

Processo nº 0001479-31.2017.5.10.0001

 

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