SindSaúde firma Acordo Judicial com MPT e vai quitar multas por descumprimento de TAC

São R$ 3 milhões divididos para 71 trabalhadores, além de outros R$ 3 milhões destinados às instituições sem fins lucrativos

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF), representado pela sua presidente Marli Rodrigues, e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelas procuradoras Marici Coelho de Barros Pereira e Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, homologaram, junto à Justiça do Trabalho, Acordo que encerra a Ação de Execução movida pelo MPT contra o Sindicato.

A entidade sindical vai pagar R$ 3,073 milhões, divididos por 71 empregados que trabalhavam no Sindicato na época da constatação das irregularidades trabalhistas, além de destinar a mesma quantia para as entidades de interesse social a serem indicados pelo MPT.

Entenda o caso:

Em 2011, a procuradora Marici Coelho firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o SindSaúde, após constatar diversas irregularidades trabalhistas, incluindo atrasos de salários, de vale-transporte, ausência de depósito de FGTS e de recolhimento de contribuições previdenciárias.

No documento assinado naquele ano, o Sindicato se comprometeu a regularizar todas as pendências identificadas, sob pena de multa de R$ 1.500 por mês, multiplicada por infração e por trabalhador prejudicado.

Todavia, as obrigações não foram cumpridas, o que motivou, em 2013, nova atuação do MPT. A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira entrou com Ação de Execução por descumprimento de TAC e cobrou o total de R$ 7,6 milhões.

Além de o pagamento indenizatório, o Acordo Judicial impõe que o Sindicato deve regularizar os itens previstos no TAC, tais como depósito de FGTS, recolhimento de contribuições previdenciárias e pagamento em dia de salários e vale-transporte.

Em relação aos recolhimentos pendentes do FGTS em atraso, o SindSaúde vai firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 90 dias, devendo juntar aos autos o que for assinado junto à empresa pública. Todo mês, R$ 45 mil repassado pelo GDF será bloqueado, a fim de possibilitar o pagamento das parcelas mensais do FGTS.

As contribuições previdenciárias em atraso já foram negociadas com o INSS e R$ 75 mil mensais, também repassados pelo GDF, serão bloqueados todo mês e destinados à quitação das parcelas atrasadas. Ainda, outra quantia no valor de R$ 126 mil mensais será retida pela Justiça do Trabalho e endereçada ao pagamento das contribuições previdenciárias mensais.

O SindSaúde também desistiu da Ação Anulatória e reconheceu a validade do TAC, comprometendo-se a respeitar as cláusulas firmadas em 2011.

Processo nº 0002331-25.2012.5.10.0003

 

Imprimir