Transpaulo firma Acordo Judicial e se compromete a pagar verbas rescisórias devidas aos empregados dispensados que não tenham ações individuais em curso

Empresa também se comprometeu a dar preferência a esses trabalhadores, em caso de reativação de postos de trabalho

A Rápido Transpaulo Ltda. assinou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho e garantiu o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados dispensados que não tenham acionado a Justiça do Trabalho em ações individuais.

Aqueles que entraram contra a empresa podem solicitar a suspensão ou desistência do processo individual e se habilitar no presente processo coletivo.

Os empregados vão receber os depósitos faltantes no Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), inclusive com a multa de 40%.

Para garantir o pagamento, a Transpaulo ofereceu imóvel em Goiânia (GO), avaliado em R$ 22 milhões.

A empresa também se comprometeu a dar preferência àqueles empregados dispensados nas seguintes filiais: Guarulhos (SP), Ribeirão Preto (SP), Campo Bom (RS), Rio de Janeiro (RJ), Gaspar (SC) e Curitiba (PR), em caso de reativação destes postos de trabalho.

A Transpaulo vai juntar aos autos deste Processo, a relação dos empregados dispensados em todo o território nacional.

Processo nº 1001182-54.2017.5.02.0019

 

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