TAC firmado com representante da Fazenda Santa Fé (TO) garante alojamento adequado e EPIs aos seus trabalhadores

Registro profissional e realização de exames médicos também estão no rol de obrigações

O representante legal da Fazenda Santa Fé (zona rural de Dois Irmãos do Tocantins-TO) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador Thiago Lopes de Castro, e se comprometeu a regularizar a situação trabalhista dos empregados que laboram no local.

O TAC prevê o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e gratuitos, além de alojamentos que atendam às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Os empregados também passarão por exames médicos periódicos e terão suas carteiras de trabalho registradas, fazendo constar todos os direitos trabalhistas, como férias, jornada e valor do salário mensal.

Também serão elaborados e implementados o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 5 mil para cada item, reincidindo a cada mês que a ilicitude for comprovadamente mantida.

O representante assinou o compromisso de atender todas as solicitações ministeriais que requeiram a comprovação da situação na Fazenda. O não atendimento integral deste item sujeitará ao pagamento de R$ 10 mil.

O TAC foi firmado após relatório de inspeção de auditores fiscais constatar, em maio de 2017, que o alojamento estava em “péssimas condições de trabalho”, que “não era concedido calçado de segurança e proteção para a cabeça”, além de a ausência de assinatura da Carteira de Trabalho, bem como a não realização de exames médicos.

Foram lavrados cinco autos de infração pelos auditores fiscais do Trabalho. À época da fiscalização, três empregados trabalhavam no local e tiveram seus registros realizados retroativamente. Também foi recolhido cerca de R$ 5,7 mil em relação ao FGTS atrasados desses empregados.

TAC nº 0001/2018.

 

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