Entidades lançam Instituto de Ação Integrada (INAI) para combater o trabalho análogo ao escravo

Procurador Cristiano Paixão representou o Ministério Público do Trabalho

Esta semana, foi relançado o Instituto de Ação Integrada (INAI), que tem o objetivo de fortalecer e implementar iniciativas integradas que visam a erradicação do trabalho escravo no País. O procurador Cristiano Paixão representou a Coordenadoria Nacional de Erradicação e Combate ao Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O INAI é uma associação sem fins lucrativos e tem por missão atuar na prevenção do trabalho escravo e na assistência às suas vítimas.

Participaram do evento o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério do Trabalho, o Ministério dos Direitos Humanos, o Tribunal Superior do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, além da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

 

Conceitos

No Brasil, o trabalho análogo ao de escravo é crime previsto no Código Penal e passível de punição (dois a oito anos de reclusão, mais multa). São quatro os elementos que caracterizam o trabalho escravo, sendo necessária a incidência de apenas um dos elementos para configurar a situação.

Trabalho forçado: quando o indivíduo é obrigado a submeter-se às condições de trabalho em que é explorado, sem possibilidade de ir e vir, seja por dívida, seja por ameaça, violência física ou psicológica.

Jornada exaustiva: expediente penoso que vai além de o cumprimento de horas extras. Ele também coloca em risco a integridade física e mental do trabalhador, sem o necessário descanso para o reabastecimento da energia laboral. Na maioria das vezes, a jornada exaustiva impede o convívio social e familiar.

Servidão por dívida: ocorre quando o empregador “fabrica” dívidas ilegais, como gastos com transporte, alimentação, equipamentos de trabalho, entre outros. Os itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre em dívida com o patrão.

Condições degradantes: conjunto de elementos que caracterizam a precariedade do trabalho, como alojamentos em condições sub-humanas, ausência de sanitários, água potável, entre outros itens básicos.

 

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