Apae (TO) vai receber mobiliário fruto de reversão de multa em condenação trabalhista

Ação do MPT transitou em julgado e indenização por dano moral coletivo foi destinada à instituição

Condenado em Ação Trabalhista movida pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), o empregador Sérgio Carlos Sandré vai pagar R$ 10 mil de multa, a título de dano moral coletivo, revertido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraíso do Tocantins (APAE).

O valor será utilizado na aquisição de duzentas cadeiras para a instituição. Após a compra, a APAE deve comprovar à Justiça do Trabalho, a utilização dos bens.

 

Ação Civil Pública:

A procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa, do Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO) processou Sérgio Carlos Sandré, após recseber autos de infração, lavrados por auditores fiscais, que atestaram diversas irregularidades em um canteiro de obras de sua propriedade.

A fiscalização constatou condições precárias de trabalho, ausência de fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ausência de sanitários e água potável, além de riscos relacionados às instalações elétricas.

Antes de ajuizar a Ação, a procuradora propôs celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi negado pelo réu.

Na Justiça do Trabalho, o empregador confessou as irregularidades apontadas na Ação e alegou que estas ocorreram por sua “inexperiência no ramo da construção civil” e pela “precariedade de sua condição financeira”.

Para o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), Francisco Rodrigues de Barros, “nenhuma dessas circunstâncias justifica as condutas infracionais estampadas nos autos de infração lavrados pela fiscalização”.

O réu se comprometeu a regularizar a situação, assim que as obras do seu empreendimento forem retomadas (atualmente, elas se encontram paralisadas).

O juízo estabeleceu multa de R$ 10 mil, a título de dano moral coletivo. O Processo transitou em julgado, não cabendo a interposição de novos recursos.

Para a procuradora Lilian Vilar Dantas, o dano moral já foi causado e a multa imposta é imperiosa para que a ocorrência não se repita. “É preciso que a sociedade saiba e o réu compreenda, de forma pedagógica, que não compensa transgredir o ordenamento jurídico pátrio e fazer pouco caso dos direitos dos trabalhadores”.

Processo nº 0002641-20.2016.5.10.0802

 

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