Hospital Brasília está obrigado a contratar Pessoas com Deficiência

Também deverá pagar R$ 250 mil por dano moral coletivo

O juiz Renato Veira de Faria, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Hospital Brasília a contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados até atingir a cota legal. A decisão atende aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública elaborada pelo procurador Valdir Pereira da Silva. Atualmente, o procedimento está sob a condução do procurador Paulo Neto.

O Hospital Brasília fica proibido de dispensar empregado com deficiência sem a contratação de substituto em condições semelhantes. Ainda deverá pagar multa de R$ 250 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição de interesse social a ser indicada pelo MPT.

O procurador Valdir Pereira da Silva explica que o artigo 93 da lei 8.213/91 prevê que empresas com mais de mil trabalhadores devem preencher 5% das suas vagas com pessoas com deficiência ou reabilitados. “A regra estipulada para a contratação de pessoas com deficiência consubstancia uma forma de discriminação positiva, inserida no contexto das ações afirmativas que tem como intuito possibilitar igualdade real, o acesso das pessoas com deficiência aos postos de trabalho que normalmente lhes seriam negados, seja por desconhecimento da realidade e dificuldade vividas por essas pessoas, seja por preconceito, dentre outros motivos.”

Se descumprir a Decisão, a ré pode pagar multa diária de R$ 3 mil por vaga reservada não preenchida ou irregularmente desocupada.

Processo nº 0000134-98.2016.5.10.0022

 

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