Expresso Vila Rica firma TAC e compromete-se a respeitar jornada máxima para motoristas

Trabalhadores da empresa chegavam a laborar 56 horas por semana

A Expresso Vila Rica Ltda., que explora a linha interestadual de Brasília (DF) a Januária (MG), assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e garantiu o respeito a jornada máxima de 44 horas semanais para seus motoristas.

O TAC prevê o controle fidedigno da jornada de trabalho, de preferência por meios eletrônicos impassíveis de manipulação humana, com registro de horário de entrada, intervalo e saída, efetivamente praticados, vedada qualquer forma de alteração.

A empresa também deve manter em perfeito estado de funcionamento o equipamento de registro de velocidade nos veículos.

A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira representou o MPT no procedimento e foi a responsável pela assinatura do TAC.

Há previsão de multa diária de R$ 1 mil, por infração cometida.

 

Entenda o caso:

Em denúncia encaminhada ao MPT, uma cliente da empresa, que frequentemente realiza o trajeto, notou que os motoristas eram sempre os mesmos, inclusive em dias seguidos.

Ela conta que ouviu a conversa de trabalhadores relatando o cansaço, as dores na coluna e o estresse, desenvolvido em razão do excesso de trabalho. Para a denunciante, tratava-se de “um suicídio avisado”.

Após solicitar o registro de ponto dos empregados da Expresso Vila Rica, o MPT constatou que, de fato, a jornada extrapolava o permitido em lei. Alguns motoristas chegavam a laborar 13 horas no mesmo dia, completando um total de 56 horas na semana.

Também não gozavam do intervalo regular entre jornadas, de, no mínimo, 11 horas. A folha de ponto consta, por exemplo, a entrada do motorista às 19h, saindo apenas 8h da manhã do dia seguinte e, voltando ao serviço as 16h do mesmo dia.

A Lei nº 12.619, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, determina repouso diário de 11 horas, além de prever a remuneração da hora extra, de acordo com a Constituição Federal ou acordo coletivo de trabalho. Também prevê a remuneração extra ao trabalho noturno. A legislação ainda abre a possibilidade de se estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

TAC nº 17/2018

 

 

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