GDF, SLU, Valor Ambiental e Quebec são condenados em aproximadamente R$ 20 milhões por permitir trabalho infantil no Lixão da Estrutural

Decisão Judicial responsabiliza poder público e empresas por gestão ineficiente no local

O Lixão da Estrutural fechou as portas em janeiro de 2018. Mas a sujeira que ficou para trás não se pode limpar ou apagar. Especialmente para as famílias da menor Aurilene Timel Marcelino, morta em 2012 e do jovem Elciel Mota dos Santos, que perdeu sua vida em setembro de 2017.

Há exatos seis anos, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, buscou a Justiça a fim de proibir o acesso de crianças e adolescentes ao local. No entanto, apenas em março de 2018, após o fechamento do Lixão da Estrutural, é que houve uma Sentença sobre o caso.

 

A demora, inclusive, é destacada pela juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira. Para a magistrada, “o alongamento da instrução realizada impediu que houvesse efetiva determinação de adoção de políticas que há muito deveriam ter sido concretizadas no local”. Em nome do Poder Judiciário, ela manifestou um “pedido público de desculpas”.

Em setembro de 2017, a procuradora Renata Coelho peticionou à Justiça pedindo mais celeridade. Ela afirmou, à época da morte do jovem Elciel, que “a tragédia era anunciada e foi objeto de alerta do MPT”.

“O fato é que Elciel não teve a proteção integral, nem da sociedade, nem do Estado. Para ele, tudo falhou e tudo tardou. Decisão que vier não mais impedirá Elciel de ser atropelado pelo caminhão, porém poderá mostrar que aprendemos algo e que ação como a posta precisa de início, meio e mais ainda de um fim”, conclui.

Em razão de o longo andamento do Processo, os pedidos do órgão ministerial foram extintos, sem resolução do mérito. Por exemplo, a construção e reparação de cerca no local, ou a contratação de empregados para vigilância e controle do acesso perderam o sentido, já que o Lixão da Estrutural não está mais em funcionamento.

A Decisão Judicial, como ressalta a magistrada Naiana Nery, tem por objetivo responsabilizar os fatos acontecidos no passado.

Procurador Valdir Pereira conversa com catadores no Lixão da Estrutural
Procurador Valdir Pereira conversa com catadores no Lixão da Estrutural

Durante as muitas audiências judiciais, que buscavam uma resolução conjunta do problema, o que se viu foi, segundo a juíza, “um jogo de empurra-empurra”, em que nenhum dos envolvidos “atuou com eficiência ou sintonia”.

“O que se constatou que tal atitude contou com absoluta leniência de todos envolvidos e, ao contrário do que alegam os réus, a inércia dos mesmos atraiu a responsabilidade, ainda que em diferentes graus, quanto à situação dos menores que adentraram o espaço físico do Aterro da Estrutural”, complementa a juíza Naiana Nery de Oliveira.

O Governo do Distrito Federal se defendeu com o princípio “da reserva do possível”, alegando que não se pode condenar o Distrito Federal ao “impossível”.

"O resultado foi cruel, embora previsível: adoecimento físico e moral, morte e degradação", juíza Naiana Nery

A magistrada contesta a afirmação e reforça que o Ministério Público do Trabalho, a imprensa, e até mesmo o Poder Judiciário, representado pelo juiz Gustavo Chehab, constataram in loco a inexistência de projetos públicos efetivos que combatessem o trabalho infantil.

Catadores aguardam caminhão despejar lixo no Aterro
Catadores aguardam caminhão despejar lixo no Aterro

 

“Afasto qualquer alegação quanto à ofensa por este juízo do princípio da reserva do possível, eis que sob qualquer ponto de vista ou de interpretação mínima, há que se concordar que os direitos e garantias constitucionalmente garantidos aos menores foram frontalmente violados”.

Ela lembra que a instrução processual foi marcada por muito discurso e pouca ação. “O que se constatou, na prática, foi uma imensa rede que se tornou especialista em discussão apenas do problema do trabalho infantil e na discussão apenas do problema da catação de lixo no Aterro da Estrutural. Uma rede que se dispôs a discutir e pouco se dispôs a fazer”

"As crianças viram sua infância e depois sua juventude serem degradadas no Lixão, junto com todos os dejetos que ali foram jogados para apodrecer", juíza Naiana Nery

O procurador Paulo Neto, atual responsável no MPT pelo Processo, destaca que o Distrito Federal e o SLU “quedaram-se inertes no cumprimento de sua obrigação constitucional, que estabelece o princípio da proteção integral e prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente”.

Na mesma linha, a magistrada pontua que a “amplíssima instrução processual” permite concluir, sem sombra de dúvidas, que a situação era de amplo conhecimento de todos os envolvidos, e que nenhum tomou qualquer medida para cessar a prática, e que, portanto, os quatros réus devem ser penalizados, cada um com sua devida responsabilidade.

A juíza afirma, ainda, que assim como o poder público falhou na adoção de medidas públicas, o Serviço de Limpeza Urbano (SLU) foi “incompetente” na realização direta e na fiscalização das empresas Valor Ambiental Ltda. e Quebec Construções e Tecnologia Ambiental, que eram responsáveis, segundo previsão contratual, por controlar o acesso às dependências do aterro.

R$ 77,3 milhões é o valor total do contrato da SLU com a Valor Ambiental, de 2012 a 2017

R$ 13,9 milhões foram pagos a Quebec Construções

A condenação determinou o pagamento de multa por dano moral coletivo nos seguintes valores:

R$ 10 milhões – Governo do Distrito Federal
R$ 5 milhões – Serviço de Limpeza Urbano
R$ 3,5 milhões – Valor Ambiental
R$ 1 milhão – Quebec Construções

A magistrada também decidiu que o montante total devido pelo poder público e empresas deve ser revertido a fim de beneficiar a reparação efetiva a quem é de direito.

Para isso, ela quer que o valor seja destinado às entidades de interesse social que cuidem da qualificação de trabalhadores, especialmente de catadores de lixo, e às instituições de caridade e abrigos que cuidem de crianças e adolescentes.

Processo nº 0000117-64.2012.5.10.0002

 

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