T & H Engenharia e Consultoria é condenada por não recolhimento do FGTS

Multa por dano moral coletivo foi fixada em R$ 50 mil

 

A juíza substituta da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Maria Socorro de Souza Lobo, condenou a T & H Engenharia e Consultoria Eireli ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, em razão de a empresa não recolher, regularmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, responsável pela Ação Civil Pública no Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentou, em juízo, relatório que comprova que a empresa, de 2011 a 2016, não depositou corretamente os valores nas contas dos trabalhadores.

O comando judicial também determina o depósito mensal do FGTS na conta vinculada de cada trabalhador, e, em caso de demissão por justa causa, o acréscimo da multa de 40%.

A empresa deve comprovar o parcelamento junto à Caixa Econômica Federal, em relação aos débitos anteriores já existentes.

Para a magistrada Maria Socorro, não se pode negligenciar o depósito mensal do FGTS, que tem finalidade social relevante no plano individual e no plano coletivo, já que, além de servir de amparo em momento de dificuldade financeira, o FGTS também serve ao propósito coletivo de financiar habitação e custear despesas em caso de doenças graves ou terminais.

A multa por dano moral coletivo foi fixada segundo os critérios da dimensão do dano, do nexo de causalidade e da culpa da empresa e tem o objetivo de coibir a repetição da prática.

Processo nº 0001410-73.2016.5.10.0020

 

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