Concurso público da CEB tem sua validade prorrogada

A decisão foi concedida em antecipação parcial de tutela

O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Carolina Vieira Mercante, solicitou, em tutela de urgência, a suspensão do prazo de validade do concurso público e a imediata convocação e nomeação dos candidatos aprovados no certame do Edital nº 1/2012 da CEB Distribuidora S.A.

Para a procuradora Carolina Mercante, a ACP busca proteger o direito subjetivo dos aprovados. “Eles estão sendo preteridos em seu direito à nomeação ao emprego público nos quadros da ré, em razão da terceirização ilícita comprovada nos autos e correm o enorme risco de nunca serem nomeados, tendo em vista o iminente encerramento do prazo de vigência do concurso”, afirma.

Após analisar as manifestações – alegações e provas – da CEB a magistrada Martha Franco de Azevedo da 16ª Vara Trabalhista de Brasília decidiu conceder a tutela cautelar de suspensão do prazo de validade do concurso, até o trânsito em julgado da decisão. “Para evitar perecimento de direito dos aprovados no concurso público, dada a possibilidade de estar ocorrendo terceirização de serviços permanentes, em atividade-fim do empregador e preterição de candidatos.” sustenta a juíza em sua decisão.

O prazo suspenso (Edital nº1/2012) se refere aos empregos públicos de agente de suporte administrativo, agente de serviços operacionais – eletricidade, agente de serviços operacionais- serviços gerais, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica e técnico industrial – eletrotécnica. Todavia, não autorizou a imediata convocação e nomeação dos candidatos aprovados no certame.

Por se tratar de demanda contra empresa pública distrital, que presta serviço público descentralizado mediante concessão a juíza autorizou a participação do Distrito Federal no processo. A Defensoria Pública da União solicitou e foi concedida sua entrada na condição de amicus curiae.

Processo nº 0001488-66.2017.5.10.0009

 

 

 

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