Empresa de segurança Soberana tem que contratar aprendizes

Justiça concede prazo de 60 dias para que se cumpra a legislação

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, solicitou à Justiça do Trabalho que liminarmente a Soberana Segurança e Vigilância Ltda. cumpra, em até 60 (sessenta) dias, em todos os seus estabelecimentos, os dispositivos legais atinentes à aprendizagem.

Para a procuradora Ana Maria Ramos a atividade de vigilância não desobriga o cumprimento da legislação. “A empresa demandada, em total afronta à legislação pátria, vem descumprindo a norma, uma vez que não possui sequer um aprendiz em seus quadros.”

A Soberana foi intimada para apresentar manifestação do pedido liminar do MPT, mas não apresentou justificativa ou impugnação.

A juíza Idalia Rosa da Silva deferiu a liminar e determinou que o quadro de empregados tem de registrar número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, cujas funções demandem formação profissional, nestas incluída a função de vigilante. A empresa pode cumprir a cota por meio da Aprendizagem Social.

Os valores das possíveis multas deverão ser encaminhado ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a outro Fundo compatível, ou a projeto social, a ser indicado pelo MPT, que atenda crianças, adolescentes e jovens que demandem qualificação ou formação profissional.

Processo nº 0000386-57.2018.5.10.0014

 

 

Imprimir