Julgamento dos concursados em cadastro de reserva da ECT está marcado para 15 de abril

Na tarde de hoje (20/3), foi realizada audiência de encerramento na 15ª Vara do Trabalho de Brasília(DF) sobre a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF).

Ela questiona a não-convocação de concursados no cadastro de reserva, nas vagas de carteiros, operadores de triagem e transbordos (OTTs) e atendentes comerciais.

Na ACP, o MPT/DF contabilizou denúncias de trabalhadores sobre a atuação de terceirizados em área-fim da empresa, ocupando postos que, para o MPT, pertencem aos concursados. Além disso, atividades temporárias não podem ser desenvolvidas continuadamente ao longo dos anos. Trata-se de uma empresa pública, e, por essa razão, seu quadro de empregados deve ser preenchido mediante concurso público.

Na audiência de hoje, apenas o MPT se fez presente, representado pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro. Como não houve qualquer novo posicionamento da empresa – ausente na audiência -, uma conciliação final não pôde ser discutida.

A juíza Audrey Choucair Vaz agendou julgamento para 15 de abril de 2014, às 17h55. Continua vigente decisão liminar de julho de 2013, em que o prazo de validade do concurso vai correr até o término do Processo.

 

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