Financeira Itaú é multada em R$ 1 milhão por fraudar relações de trabalho

Empregados que laboravam acima do permitido terão direito a hora extra

A Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (Itaú CBD) foi condenada, agora em segunda instância, por fraudar relações de trabalho, com o objetivo de reduzir os seus custos.

A empresa terceirizava serviços finalísticos para outra, chamada de FIC Promotora de Vendas Ltda., sob o título de correspondente bancário.

Com isso, a terceirizada aumentava o expediente dos trabalhadores, acima das seis horas diárias permitidas para o grupo de financiários.

Em sua defesa, a Financeira alega que a FIC nunca foi empresa financeira, pois atuava no ramo de venda de cartão de crédito, promoção de produto, cobranças, entre outros serviços.

No entanto, os magistrados da segunda instância confirmaram o entendimento da juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que concluiu tratar-se de “mera manobra – fraudulenta – para buscar o enquadramento dos trabalhadores contratados pela promotora, no caso a FIC, numa categoria com menores conquistas sociais”.

O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que investigou o caso, explica que a prática não é novidade dentro do grupo econômico Itaú, pois o mesmo “modus operandi foi reconhecido em face de duas outras empresas do grupo”.

Para a procuradora Marici Coelho, que elaborou o Recurso, “é fácil perceber que as atividades realizadas pelos empregados da FIC não se diferenciam em sua essência das atividades realizadas por um atendente de agência ou escriturário de banco”.

Além disso, o relator do Processo na segunda instância, juiz Paulo Henrique Blair, também destaca que há outras ações na Justiça do Trabalho que comprovam a prática fraudulenta.

“A prova trazida pelo Ministério Público do Trabalho consiste em depoimentos reveladores de que as funções realizadas pelos empregados compreendiam a realização de empréstimos em cheque, em cartões e que os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú e todas as questões afetas ao RH eram resolvidas pela Financeira do Banco Itaú. Inúmeros processos já passaram por este egrégio Tribunal nos mesmo moldes da presente ação pública, qual seja, empregado contratado por empresa prestadora de serviços que atuava na atividade fim da Financeira Itaú.”, conclui.

A condenação, confirmada em segundo grau, estabelece o pagamento de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, e multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

A Financeira Itaú terá de contratar, diretamente, os trabalhadores para execução de serviços finalísticos. Ela também está obrigada a observar o correto enquadramento sindical de seus empregados, reconhecendo o vínculo com os trabalhadores da terceirizada.

Além disso, as carteiras de trabalho desses profissionais devem ser retificadas, alterando a jornada para seis horas diárias. Os empregados que prestaram serviços nessas condições fazem jus às horas extras correspondentes, considerando o piso salarial aplicado à categoria dos financiários.

A Decisão vale para todo o Brasil. A Financeira opôs Embargos de Declaração.

Processo nº 0002140-13.2013.5.10.0013

 

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