CTIS tem de contratar 28 aprendizes

Número correspondente ao mínimo de 5%, estabelecido pela Cota Legal

Sentença da juíza Angelica Gomes Rezende, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, condenando a CTIS Tecnologia S.A. pelo não cumprimento da Cota Legal de Aprendizes (mínimo de 5% e máximo de 15% do quadro).

Em extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deste ano, a empresa possuía pouco mais de 600 empregados, dos quais, segundo o entendimento da magistrada, 547 devem entrar na base de cálculo para determinar a quantidade mínima de aprendizes.

A juíza excluiu da relação os cargos de direção e chefia, mas não aceitou o argumento da empresa que alegou não incluir os cargos de analista de processo, operador de relacionamento, atendente, entre outros, por que, segundo a defesa “tais atividades não demandam formação profissional”.

“É cediço que a base de cálculo é composta por todas as funções previstas na CBO, cujo exercício demandam formação técnica, mas que não exijam habilitação profissional. Desse modo, as funções excluídas pela ré e que efetivamente demandem habilitação profissional para seu desempenho não devem ser excluídas da base”, conclui a magistrada.

A Decisão Judicial determina a contratação de 28 aprendizes e impõe multa de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia da Superintendência Regional do Trabalho, que constatou, em 2016, um déficit de 101 aprendizes no quadro da empresa.

Chamada ao MPT para se explicar, a CTIS informou que havia sido adquirida por um grupo chileno (Sonda IT) e que estava verificando a melhor forma de inclusão dos aprendizes, em parceria com as entidades qualificadoras RENAPSI e CIEE, com vista ao cumprimento da Cota Legal. Os representantes pediram um prazo de três meses ao MPT para apresentar o projeto de contratação de aprendizes.

Passado o período, nova audiência foi designada, a fim de que a CTIS manifestasse os avanços comprometidos e informasse quando se daria a efetiva contratação dos aprendizes. No entanto, a empresa não compareceu à audiência no MPT, tampouco informou razões para sua ausência.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento classificou como “uma demonstração de descaso e falta de interesse em cumprir a legislação” e ajuizou Ação Civil Pública, que ontem foi julgada procedente.

O MPT ainda aguarda julgamento sobre outra Ação movida contra a CTIS e que denuncia assédio moral organizacional. O MPT comprovou que a empresa limita o uso de banheiros por parte dos trabalhadores que prestam serviços de teleatendimento.

Processo nº 0000499-39.2017.5.10.0016

 

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