Transita em julgado Decisão Judicial que condena Caesb por morte de trabalhador terceirizado

Além de pagamento da multa de R$ 300 mil, estatal tem de comprovar à Justiça a realização de procedimentos de segurança

O Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) transitou em julgado. A Decisão determinou o pagamento de multa no valor de R$ 300 mil, após trabalhador terceirizado morrer durante o processo de bombeamento de água.

O caso ocorreu em 2014, quando empregados da empresa GeoBrasil Serviços Ambientais Ltda. – prestadora de serviços – tentavam solucionar problemas no abastecimento na região do Guará (DF). Na época, houve rompimento de uma adutora, resultando no falecimento de um dos trabalhadores. No momento do acidente, a jornada de trabalho ultrapassava 14 horas consecutivas.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, responsável pela Ação Civil Pública, criticou a exaustão do trabalho, sobretudo em atividades de risco. “Cumpre a ré estabelecer e cumprir os turnos de trabalho com revezamento de equipes para evitar a sobrecarga, tendo em consideração que o cansaço é um dos fatores que pode contribuir para a ocorrência de acidentes”.

A Caesb terá de garantir medidas efetivas de segurança em todas as ocasiões que sejam necessários serviços de manutenção em adutoras e redes de abastecimento, além de o dever de fiscalizar os contratos de terceirização, respeitar a jornada máxima de trabalho prevista em legislação e adotar procedimentos de proteção coletiva contra quedas de pessoas em altura.

O descumprimento de uma dessas medidas resultará em multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Processo nº 0001233-49.2015.5.10.0019

 

Tags: terceirização, mpt, jornada de trabalho, Caesb, direito do trabalho

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