Suspenso andamento de Processo que pedia contratação de PcD na Caixa Econômica Federal

O TRT10 sobrestou o feito em razão de decisão do ministro Gilmar Mendes

Foi suspenso, na tarde de hoje, o processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007, por determinação da desembargadora Elaine Machado Vasconcelos.

A magistrada decidiu pelo sobrestamento do feito em razão de decisão do ministro Gilmar Mendes, nos autos do Recurso Extraordinário nº 960.429, que determinou a suspensão nacional de processos relacionados ao Tema 992 de repercussão geral (discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado).

Em sua decisão, o ministro alega que a suspensão nacional é necessária para proporcionar “o mesmo tratamento às causas que apresentam questões idênticas”.

A discussão que deve ser pacificada pelo Supremo Tribunal Federal decidirá a competência material para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos a emprego público contra as empresas públicas

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

 

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