Vestcon assina Acordo com MPT e põe fim à “pejotização”

Empresa vai pagar multa de R$ 36 mil, a título de reparação pelos danos já causados

Os sócios da Vestcon Editora Ltda. aceitaram a proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, e encerraram o Processo movido contra a empresa, por fraude nas relações de trabalho.

Em investigação promovida pelo MPT, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, autora da Ação Civil Pública, constatou que a Vestcon possuía, essencialmente, empregados contratados como Pessoa Jurídica (PJ), sem a manutenção correta do vínculo trabalhista.

Após entrar na Justiça para fazer cessar a irregularidade, os sócios da Vestcon concordaram em assinar Acordo Judicial, se comprometendo a regularizar a situação e contratando, diretamente, os trabalhadores que prestam serviços profissionais como Pessoas Jurídicas. Dessa forma, os empregados terão suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinadas.

A empresa também está proibida de contratar pessoas físicas por meio da denominada “pejotização”. O descumprimento de uma das obrigações resulta em multa de R$ 20 mil, por profissional encontrado em situação irregular.

A procuradora Izabel Christina Queiróz, representante do MPT no Acordo Judicial, celebra o ajuste. Para ela, “a solução negociada para o litígio dá maior celeridade ao procedimento”.

Além de os compromissos assumidos, os sócios da Vestcon vão pagar a quantia de R$ 36 mil, a título de dano moral coletivo. O valor será revertido à Associação das Obras Pavonianas de Assistência (CEAL), entidade sem fins lucrativos, para aquisição de notebooks.

Processo nº 0000357-22.2018.5.10.0009

 

Tags: mpt, pejotização, Vestcon, Acordo

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