Visan é condenada por não cumprir Cota de Aprendiz

Empresa não respeitava legislação sob argumento de que aprendizagem é incompatível com sua atividade-fim

A Justiça do Trabalho determinou que a Visan Segurança Privada Ltda. – EPP cumpra a Cota Legal de Aprendizagem, preenchendo em seus quadros o mínimo de 5% e o máximo de 15% com jovens aprendizes.

A Decisão Judicial atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que processou a empresa após os representantes legais da Visan comparecerem ao MPT e informarem que não pretendiam contratar mais aprendizes.

Em sua defesa, a empresa alega que a aprendizagem é incompatível com a atividade de vigilância e segurança privada e que, por essa razão, o cálculo para contratação de aprendizes limitar-se-ia às funções administrativas.

Para o procurador Luís Paulo Villafañe, nada mais equivocado. Ele explica que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, bem como o Decreto nº 5.598/2005 – que regulamenta a contratação de aprendizes – deixam claro que o cálculo é baseado na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

“A CBO é clara ao dispor que tal função demanda formação profissional para efeito do cálculo da cota de aprendizes”, conclui.

O procurador também defendeu que a função de vigilante pode ser ocupada por jovens de 21 a 24 anos, além de destacar que a empresa não é obrigada a alocar o aprendiz na função de segurança.

A juíza Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, responsável pela Sentença Judicial, afastou a argumentação da empresa e concordou com a tese apresentada pelo MPT. Para a magistrada, “a alegação de perigo da atividade para exercício por menores de idade, fica superada pelo emprego de jovens maiores de 21 anos, tendo em vista que o programa ampliou o contrato de aprendizagem para candidatos de até 24 anos de idade”.

Além de determinar o cumprimento da Cota, no prazo de 60 dias, a juíza estipulou multa de R$ 5 mil por aprendiz não contratado.

Ela também deferiu o pedido de dano material coletivo para condenar a empresa ao pagamento de R$ 962,19 por aprendiz não contratado, multiplicado pelo número de meses da perpetuação da irregularidade, a partir da autuação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-DF), em agosto de 2016.

Na época do Processo, levantamento do MPT apontou que a empresa possuía 930 empregados e apenas um aprendiz. A cota mínima, com base nesse número, seria de 47 jovens. Atualmente, a empresa soma 1.303 empregados, o que resultaria na necessidade de manutenção de, pelo menos, 65 aprendizes.

Por fim, a magistrada fixou o dano moral coletivo em R$ 250 mil.

Processo nº 0001393-94.2017.5.10.0022

 

Tags: mpt, Cota Legal, Aprendiz, Aprendizagem

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