Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se compromete a não tolerar assédio moral

Testemunhos uníssonos apontaram a prática. MPT vai fiscalizar cumprimento de TAC

A procuradora Valesca de Morais do Monte, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, ouviu, em audiências administrativas, relatos de trabalhadores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), visando identificar se houve a prática de assédio moral no ambiente de trabalho dessa autarquia.

Para ela, “há firme convencimento na veracidade dos fatos noticiados, notadamente no que diz respeito ao assédio moral cometido no âmbito do Conselho investigado”. Mais de uma dezena de empregados prestaram depoimentos e, de forma unânime, confirmaram o teor das denúncias.

Os representantes legais do CAU-BR concordaram em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a combater a ocorrência de assédio moral dentro do Conselho. Para efetivar a mudança comportamental, o TAC prevê medidas de enfrentamento, como:


1)    Não permitir ou tolerar práticas humilhantes contra seus empregados, como xingamentos, imputação de apelidos ofensivos, intimidação através de ameaças de demissão, pressão psicológica, coação, perseguição, entre outros;

2)    Não retaliar empregado que ofereça denúncia contra a autarquia para o Sindicato profissional, para o MPT, para a Superintendência Regional do Trabalho ou outro canal independente. Será considerada retaliação a demissão, a alteração de horário de trabalho sem justificativa, a perda de função e/ou o isolamento de atividades desempenhadas;

3)    Elaborar programa de prevenção ao assédio moral, com palestras ou cursos de formação sobre o tema, destinados a todos os trabalhadores da autarquia e

4)    Estabelecer canal de recebimento de denúncia, no prazo de 60 dias, dentro do Comitê de Servidores do CAU, garantindo a instrução do procedimento e relatório de conclusão sobre os fatos narrados.

 

Entenda o caso:

O MPT recebeu denúncia sobre a prática de assédio moral no âmbito do CAU, inclusive com reclamação trabalhista individual já julgada em primeira instância, com Decisão condenando-o pela conduta irregular.

De acordo com as testemunhas presentes no MPT, a prática é corriqueira, dentro de um setor específico da autarquia e, mesmo aqueles que não foram diretamente assediados, presenciaram a situação, relatando que uma gestora utilizava tom de voz extremamente alto e intimidador, expondo seus subordinados, especialmente por ocasião de algum erro, a um constrangimento geral.

Com a assinatura do TAC, o Conselho se compromete a combater tal prática, garantindo a apuração integral de eventuais denúncias de assédio moral. O descumprimento de qualquer cláusula do Termo resultará em penalidade de R$ 10 mil.

A íntegra do TAC também deve ser disponibilizada na Intranet da autarquia, pelo prazo de 60 dias, para amplo conhecimento e acesso aos trabalhadores sobre o teor do Documento.

TAC nº 151/2018

 

Tags: mpt, assédio moral, tac, Conselho de Arquitetura, CAU-BR

Imprimir