Evik Segurança e Vigilância tem que cumprir Cota de Jovem Aprendiz

Em Decisão Judicial, magistrado destaca que atividade de vigilância é compatível com aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, processou a empresa de segurança, após comprovar o descumprimento da legislação trabalhista no que tange a Cota Legal de Aprendiz – mínimo de 5% e máximo de 15% do quadro devem ser preenchidos com jovens.

A Evik alega que as funções desempenhadas em seu core business são incompatíveis com a aprendizagem. Segundo o procurador Luís Paulo Villafañe, “nada mais equivocado!”.

Ele detalha, em sua Ação, que o único documento legal que serve como base para definir quais atividades devem ou não compor o cálculo da Cota Legal é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Nela, a função de “vigilantes e guardas de segurança” está expressamente prevista, no item 5173.

Apesar de obrigada a registrar nove aprendizes, a empresa comprovou, em juízo, apenas três contratações.

Para o juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, responsável pelo julgamento do caso na primeira instância, “é necessária a observância à CBO”. Ele também pontua que a vigilância pode ser exercida por jovens de 21 a 24 anos, atendendo, assim, à Cota Legal.

O magistrado fixou multa por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil e definiu penalidade mensal de R$ 5 mil por aprendiz não contratado.

Processo nº 0001481-65.2017.5.10.0012

 

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