Instituto de Catarata de Brasília concilia na Justiça especializada

Acordo prevê jornada de seis horas para profissionais de teleatendimento

Após Decisão Liminar favorável aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, em Ação assinada pela procuradora Renata Coelho, o Instituto de Catarata de Brasília Ltda. (ICB) concordou em firmar Acordo Judicial, comprometendo-se a registrar seus empregados que atuam na função de ‘operadores de teleatendimento’. Apesar de o compromisso, a empresa destacou que não reconhece os “fatos que lhe foram imputados” em Ação Civil Pública.

O Acordo garante que esses trabalhadores laborem por, no máximo, seis horas diárias e 36 horas semanais. A extrapolação de jornada só pode ocorrer de maneira extraordinária e o empregado tem direito a compensar as horas extras na mesma semana.

A empresa também vai fornecer pausas fora do posto de trabalho, além de implementar todas as exigências e condições necessárias para o exercício das funções de atendimento.

Relembre o caso: http://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/1273-liminar-garante-reducao-de-jornada-para-atendentes-de-telemarketing-do-instituto-de-catarata-de-brasilia

Há previsão de multa de R$ 5 mil, por item descumprido. O valor de eventual penalidade será revertido a projetos de entidade social, indicados pelo Ministério Público do Trabalho.

A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira foi a responsável pelo Acordo Judicial, na audiência realizada ontem (21/1). A juíza titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Idália Rosa da Silva, homologou o Termo.

Para comprovar o cumprimento das obrigações, o Instituto de Catarata deve juntar as cópias das carteiras de trabalho de seus empregados, com o registro individual, além de apresentar os exames de audiometria e os controles de ponto do mês de janeiro de 2019, no prazo máximo de 30 dias.

Processo nº 0000915-76.2018.5.10.0014

Tags: jornada de trabalho, Telemarketing

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