Aeroprest tenta reduzir número de aprendizes, mas tem pedido negado pela Justiça

MPT atuou como custos legis e apresentou parecer acatado por juíza do Trabalho

Empresa de abastecimento de combustíveis de aviões, com sede em Goiânia (GO) e atuação no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek – Brasília, foi à Justiça na tentativa de excluir a função de motoristas do cálculo da cota de contratação de aprendiz.

Segundo a tese defendida pelo Aeroprest Combustíveis de Aviação Ltda., “a função mostra-se incompatível com o programa jovem aprendiz, não devendo ser computada no cálculo das cotas do referido programa”.

A Ação foi movida contra a União – Ministério do Trabalho e Emprego – e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) atuou como custos legis (fiscal da lei). A procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos representou o órgão ministerial e contrapôs a tese da empresa.

Para ela, é imperioso incluir os motoristas na base de cálculo, já que a função “operador de abastecimento de combustível de aeronave” está prevista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), documento oficial que define quais atividades demandam formação profissional.

A procuradora Ana Maria Ramos destacou que Decreto de 2016 instituiu a denominada Aprendizagem Social, e que se a Aeroprest entende que não há como alocar a quantidade mínima de aprendizes dentro de seu ambiente de trabalho, ela o pode fazer por meio deste instrumento legal.

"A solução para a empresa não é deixar de contratar, pura e simplesmente, aprendizes, mas alocá-los em outras funções que sejam compatíveis com a aprendizagem ou realizar a aprendizagem em ambiente simulado", explica a procuradora.

A juíza do Trabalho Elisângela Smolareck concordou com o MPT e destacou que é possível o cumprimento alternativo da Cota. “O MPT intervém no processo, contribuindo para solução do problema, ao sugerir alternativas viáveis à consecução da obrigação legal pela empresa reclamada. Ressalta o parquet que a aprendizagem pode se dar em ambiente simulado, ou em função diferente da função de operador de abastecimento”.

A magistrada lembrou também que o Decreto nº 9579, de 22 de novembro de 2018, elimina qualquer dúvida sobre a inclusão da atividade profissional no cálculo da cota legal, inclusive quando se trata de ocupações insalubres ou perigosas. Na Decisão, a juíza pontua que é possível preencher as vagas com aprendizes de 18 a 24 anos.

A Aeroprest tem no seu quadro, 124 empregados, dos quais 88 exercem a função de motoristas abastecedores, atuando no pátio de manobras do Aeroporto de Brasília.

Processo nº 0001761-57.2017.5.10.0005

 

Tags: mpt, Aprendizagem, Jovem Aprendiz, Aeroprest

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