Viação Pioneira comprova contratação de mais de 160 aprendizes

Acordo Judicial previu cerca de 130 vagas, mas empresa ultrapassou meta

Em junho de 2018, o Ministério Público do Trabalho e a Viação Pioneira Ltda. assinaram Acordo Judicial para encerrar o processo movido contra a empresa, que requeria o cumprimento da Cota Legal de Aprendiz, no percentual mínimo de 5%.

Na época, a Pioneira se comprometeu a selecionar jovens aprendizes para compor seu quadro. De acordo com as informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a empresa registrava força de trabalho de 2.643, o que resultaria na obrigatoriedade de contratação de 132 jovens aprendizes.

Seis meses depois, a empresa não só cumpriu o estabelecido, como ultrapassou o percentual mínimo acordado. No total, foram 166 contratações de aprendizes.

Diante do cumprimento do Acordo, o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos determinou o arquivamento do Processo, abrindo mão do dano moral coletivo solicitado na Ação.¬

“Observo que a obrigação, conforme expresso no Acordo remanesce. Assim, a despeito de verificado o cumprimento, fica a empresa ciente que deverá continuar a respeitar a legislação no que tange à cota de aprendizes”, finaliza.

Processo nº 0000650-35.2017.5.10.0006

 

Tags: mpt, Aprendizagem, Jovem Aprendiz

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