Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial está proibida de dispensar sem motivação

A ABDI deve obedecer os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade

Atuação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal garante aos empregados da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) o direito de terem suas rescisões contratuais motivadas. A Agência pode demitir trabalhadores sem processo administrativo ou a realização de contraditório, mas deve motivar formalmente as demissões sem justa causa. A Decisão é da magistrada da 22ª Vara do Trabalho de Brasília.

A procuradora Dinamar Cely Hoffmann, autora da Ação, explica que a ABDI pertence aos serviços sociais autônomos. A entidade foi criada pelo Poder Executivo, mediante autorização legislativa, com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia.

A procuradora esclarece que a dependência financeira pelo setor público, bem como a celebração de contrato de gestão com o atual Ministério da Economia, exigem a observância dos princípios da Administração Pública pela ABDI, entre eles os da impessoalidade, moralidade e publicidade. Por essas razões, as dispensas de empregados efetivos devem ser motivadas.

“ABDI tem como praxe demitir seus empregados, todos contratados após aprovação em concurso público de alta complexidade, sem qualquer justa causa, sendo certo que somente no ano de 2016 ela efetuou vinte e uma dispensas, o que representou, à época, cerca de 20% do seu quadro de pessoal”, argumenta a procuradora.

A juíza Francisca Brenna Vieira Nepomuceno também condenou a ABDI ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. “O dano moral coletivo se configura em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de Justiça Social”, afirma nos autos.

Se não cumprir a Decisão, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial poderá pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Processo nº 0000798-95.2017.5.10.0022

 

 

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