MPT quer proibir Bradesco de conceder crédito rural a empresas que exploraram trabalho escravo

Foram identificados quatro casos da irregularidade

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuizou Ação Trabalhista contra o Banco Bradesco S.A. após constatar que a instituição bancária concedeu créditos rurais a empresas que exploraram o trabalho escravo e que compõem a chamada “Lista Suja”.

Os créditos foram concedidos em Araguaína (TO), Itaporã do Tocantins (TO), Alta Floresta (MT) e São Gabriel da Palha (ES), violando a Resolução 3.876/2010, do Conselho Monetário Nacional, que proíbe instituições bancárias de realizar empréstimos para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores, que tenham mantido seus trabalhadores em condições análogas a de escravos.

Antes do Processo, o MPT buscou, em outras sedes do órgão, Acordo Extrajudicial com o Bradesco, que além de negar a possibilidade e não apresentar justificativas da concessão, também impetrou Mandado de Segurança contra ato de procurador do Trabalho, sob a justificativa de “ser ilegal e abusiva a exigência de apresentação de informações e contratos de empréstimos concedidos a empregadores”.

A investigação veio para Brasília, em razão da OJ 130, o Mandado de Segurança foi arquivado e o MPT oficiou ao então Ministério do Trabalho, que confirmou que os quatro empregados que receberam crédito do Bradesco estão na Lista Suja desde 2010.

Para o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, “a conduta do réu finda a inviabilizar a plena materialização de dois fundamentos do Estado Democrático de Direito: o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.”

Ele afirma que a prática “coloca em risco o cumprimento, pelo Brasil, de compromissos internacionais assumidos com vistas a erradicar o trabalho escravo no País, além de gerar repercussões extremamente graves, pois representa verdadeiro estímulo à essa pratica aviltante”.

Além de a proibição de contratar ou renovar a concessão de crédito rural com empresas que exploram o trabalho escravo, o MPT requer o pagamento de indenização no valor de R$ 50 milhões, a título de dano moral coletivo. O valor representa menos de 1% do lucro líquido obtido pelo réu no primeiro semestre de 2018, que foi de R$ 5,1 bilhões. O pedido de proibição vale para todas as unidades do Bradesco no Brasil.

Está agendada audiência de tentativa de conciliação para o dia 2 de maio de 2019.

Processo nº 0000107-58.2019.5.10.0007

 

Tags: mpt, Trabalho Escravo, Bradesco

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