American Airlines tem condenação confirmada pelo TST e não pode usar detector de mentiras

Teste do polígrafo era utilizado no processo de seleção de empregados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a Decisão Judicial do Tribunal Regional da 10ª Região e proibiu a American Airlines Inc. de utilizar detector de mentiras em entrevistas para admissão de empregados.

O entendimento, defendido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), autor da Ação, é de que a prática configura assédio moral e causa danos à imagem e à honra do trabalhador, além de violar a intimidade e sua vida privada.

As perguntas feitas com o equipamento eram de cunho pessoal, sobre temas como: internação em hospitais, consumo de álcool ou drogas, antecedentes criminais e até teste de honestidade.

A empresa justifica a utilização do polígrafo como método de segurança, “pois é público e notório que pessoas mal-intencionadas se utilizam de aviões para fins escusos, como contrabando de mercadorias, tráfico de drogas e terrorismo”. Também, defenderam que o teste é sigiloso e realizado por empresa especializada.

Para a procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, responsável por ajuizar a Ação em 2011, “não se pode conceber o constrangimento e a violência à honra como instrumento de gestão empresarial, uma vez que o sistema jurídico de proteção à dignidade da pessoa humana não admite nem se conforma com tal afronta”.

No julgamento do Recurso de Revista, no TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann rebateu os argumentos da empresa e destacou que de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a utilização do detector de mentiras viola a intimidade e não se justifica. Ele lembra que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais assinalou que no Brasil o polígrafo sequer é admitido na área penal, “em razão da sua ausência de confiabilidade científica”.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. Ela também recorreu por entender que o montante era excessivamente alto, em razão de atuar “em poucos aeroportos e com voos apenas para os Estados Unidos da América”.

O ministro relator, Hugo Scheuermann, não concordou com o argumento da defesa. Ele pontuou que a American Airlines “teve lucro líquido de US$ 1,91 bilhão em 2017 e que ocupa, atualmente, o posto de maior grupo global no setor de aviação, com uma frota de 1,5 mil aeronaves e receita operacional de US$ 42 bilhões.

Processo nº 0001897-76.2011.5.10.0001

 

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