Embaixada do Togo se compromete a pagar salários em dia e a regularizar 13º atrasados

MPT vai fiscalizar cumprimento de TAC

A Embaixada do Togo firmou Termo de Compromisso de Ajustamento da Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Renata Coelho, com o compromisso de regularizar a situação do quadro de pessoal de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde o ano de 2016, a Embaixada tem débitos de décimo terceiro dos empregados.

Ficou acordado o pagamento dos salários, impreterivelmente, até no máximo o quinto dia útil de cada mês com comprovante datado e assinado pelo trabalhador; quitação de verbas rescisórias previstas na CLT; férias remuneradas e a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os que mantêm vínculo empregatício na Embaixada. Em relação aos décimos terceiros em atraso, foi ajustado o prazo de 30 de abril para o pagamento referente ao ano de 2016, 30 de junho referente ao ano de 2017 e 31 de julho correspondente ao ano de 2018.

De acordo com o advogado da Embaixada, David Coly “os atrasos ocorreram porque o País estava praticamente em uma guerra civil, que já era de conhecimento do Itamaraty, por isso as carteiras de trabalho não foram assinadas e os atrasos de salários ocorreram por cerca de quatro meses, inclusive para os diplomatas”. No entanto, segundo o representante, já foram normalizados os atrasos, as verbas rescisórias quitadas e as carteiras de trabalho estão em processo de resolução.

A procuradora Renata Coelho ressalta que “o direito a férias é constitucional e irrenunciável, essencial aliás para garantia de saúde, do convívio social e familiar de seus empregados que, ademais, possuem raízes em outra Nação, e necessitam para manutenção de seus vínculos e tradições de um tempo a cada ano livres das obrigações com sua empregadora”.

O descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta resultará no pagamento de multa por parte da Embaixada do Togo no valor de R$ 5 mil por infração cometida, que deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (Letícia Carneiro/mc)

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 25/2019

Inquérito Civil nº 002883.2017.10.000/8

 

 

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