TST determina penhora de bens da Paxas Distribuidora de Alimentos

Recurso será utilizado no pagamento das verbas rescisórias de 53 empregados

A ministra relatora Maria Helena Mallmann votou pelo provimento do recurso ordinário apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, concedendo a tutela de urgência de natureza cautelar para executar seis veículos e o “porta pallets” de propriedade da Paxas Distribuidora de Alimentos Ltda.-EPP. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A Ação Civil Coletiva com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Cautelar é de autoria da procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro.

Segundo a ministra Maria Helena Mallmann, há elementos probatórios robustos que indicam a existência de créditos trabalhistas devidos aos empregados demitidos em razão de dispensa sem justa causa. “A partir de extensa documentação dos atos rescisórios, da apuração dos dados a partir de profissional contabilista, da ciência da Litisconsorte a respeito da situação de devedora dos débitos listados, está amplamente demonstrada a probabilidade do direito dos trabalhadores ao recebimento das referidas parcelas”, afirma nos autos.

A procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro explica que a Paxas rescindiu, sem justa causa, os contratos de 53 empregados, sendo que 22 profissionais compunham equipe que prestava serviços exclusivos para a empresa Mondelez Brasil Ltda. Para a procuradora, a terceirização mantida entre as duas empresas era ilícita. “Inexistem, assim, dúvidas quanto à ocorrência de terceirização de atividade-fim e de mera locação de mão de obra – o que impõe o reconhecimento de vínculo empregatício entre a Mondelez e os empregados da equipe da PAXAS que lhe prestavam serviços exclusivos”, conclui.

Além de Paxas e Mondelez, constam como réus na Ação Civil Coletiva, Marcos Aurélio Domingues de Aguiar e Adriana Araújo Fontenelle de Aguiar, sócia e sócio-administrador da Paxas.

 

Entenda o caso:

Em novembro de 2017, a empresa Paxas Distribuidora de Alimentos demitiu seus empregados, encerrando suas atividades, mas sem liquidar as verbas rescisórias dos trabalhadores. Afirmou, em audiência realizada no MPT, que não possui patrimônio suficiente para quitar as rescisões.

A procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro ingressou com Ação Civil Coletiva com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Cautelar na Justiça do Trabalho, requerendo a concessão de tutela para penhorar os veículos e o porta pallets, objetivando pagar os trabalhadores.

O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Marcio Roberto Andrade Brito, indeferiu o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo MPT, argumentando inconsistência das alegações apresentadas.

Em segunda instância, os desembargadores da Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, também, negaram o pedido do MPT, que recorreu ao TST.

No Tribunal Superior, o requerimento foi aceito pelos ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, revertendo assim, a Decisão.

Processo nº 0001652-25.2017.5.10.0011

Processo nº TST-RO-165-19.2018.5.10.0000

 

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