MPT notifica Itafós para não promover dispensa em massa de empregados

Acordo judicial firmado em 2016 proíbe empresa de desligar empregados sem prévia negociação com sindicato

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO), representado pela procuradora Gisela Nabuco Majela Sousa, expediu Notificação Recomendatória à Itafós Arraias Mineração e Fertilizantes S.A. para que a empresa não concretize a dispensa em massa que vêm sendo noticiada.

A procuradora recomendou à empresa que dialogue com o sindicato representativo e que, se necessário, solicite ao MPT a abertura de Mediação, antes de efetuar desligamentos.

Ao saber da possibilidade de demissão em massa na empresa, a procuradora entrou em contato com a Federação dos Trabalhadores Na Indústria dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal (FTIEG/TO-DF), que pontuou que "há fortes rumores de que haverá demissão pontuais de trabalhadores da Itafós e desligamento de terceirizados", mas que não foi informada formalmente sobre as eventuais dispensas.

A procuradora Gisela Nabuco requisitou que a Itafós apresente, em dez dias, planilha com todas as empresas terceirizadas que lhe prestam serviços, bem como as empresas que saíram do empreendimento nos últimos 30 dias e aquelas previstas para deixarem de operar na mineradora nos próximos seis meses, contendo a relação individualizada do número de trabalhadores atingidos.

Ela também requereu o cronograma estimativo com o número de dispensas previsto para os próximos seis meses, do quadro próprio da empresa, assim como evidências documentais de que o assunto foi tratado com as entidades sindicais que representam as categorias profissionais atingidas.

 

Acordo Judicial:

Em novembro de 2016, a Itafós firmou Acordo Judicial com o MPT, se comprometendo, entre outros itens, a não promover dispensas em massa ou coletivas sem a necessária prévia negociação com a entidade sindical. Também se comprometeu a pagar as verbas rescisórias conforme previsão legal.

O Acordo previu multa de R$ 100 mil, em caso de não haver prévia negociação, além de R$ 5 mil por trabalhador, no caso do não pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado.

Confira, na íntegra, a Notificação Recomendatória.

Processo nº 0000180-59.2015.5.10.0851

 

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