Grupo Pão de Açúcar é condenado por fraude no PCMSO e tem de contratar médicos do trabalho

MPT comprovou que Programa era realizado de forma irregular por enfermeiros

O Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) foi condenado pela Justiça Trabalhista de Brasília, após ação da procuradora Renata Coelho, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) comprovar que o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) da rede seguia o mesmo padrão para todas as unidades do País, não respeitando as particularidades de cada local. Também não atendia a obrigatoriedade de ser feito por um médico do trabalho.

A investigação do MPT se iniciou após o recebimento de denúncia, narrando que o então médico do trabalho do Pão de Açúcar em Brasília fora vítima de falsidade ideológica e uso indevido de sua assinatura digital, utilizada por enfermeira da Rede para validar um PCMSO não aprovado pelo responsável.

O médico foi demitido e processou a empresa criminalmente e na esfera trabalhista, obtendo êxito em ambas as ações. A enfermeira responsável por fraudar a assinatura do médico foi condenada, na esfera criminal, sendo obrigada a pagar multa e comparecer periodicamente na Justiça, durante dois anos.

Apesar de a condenação, a empregada não foi demitida e, além de manter seu posto, continuou a receber determinações superiores para realizar o PCMSO, mesmo sem ter a formação obrigatória.

Para a procuradora Renata Coelho, “por óbvio, a enfermeira não agiu ao seu alvedrio e sim seguindo ordens da empresa, o que, ademais, é comprovado nos e-mails transcritos em que enfermeiras e técnicas de enfermagem são cobradas da elaboração do PCMSO”.

Na esfera trabalhista, em sentença individual, o juiz concluiu “que não há dúvida de que houve uso indevido da assinatura digital do Reclamante e que o ato é grave tanto por se caracterizar como crime (falsificação de documento, falsidade ideológica e uso de documento falso), como por sujeitar o médico a responder civil e penalmente na hipótese de o PCMSO se mostrar ineficaz”.

Em manifestação enviada ao MPT, o Grupo Pão de Açúcar, em um primeiro momento, declarou sua regularidade quanto aos fatos narrados e concluiu que a denúncia decorria, “de dissabores e entendimentos pessoais do denunciante, ex-médico do trabalho em Brasília”.

No entanto, após o prosseguimento da investigação e a confirmação das irregularidades, o MPT propôs que a empresa assinasse Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de regularizar sua situação. O Pão de Açúcar se manifestou nos autos declarando ter interesse em firmar o TAC, mas utilizou de inúmeros pedidos de vista e dilações de prazo, o que motivou o ajuizamento da Ação Civil Pública.

A procuradora Renata Coelho solicitou pareceres técnicos de médicos do trabalho de renome, como René Mendes e Margarida Barreto, além de notas técnicas de instituições como Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Federal de Medicina.

Os pareceres chegam à conclusão semelhante de que o mínimo para um PCMSO ser implementado é a inspeção in loco, para análise das condições de trabalho e suas peculiaridades, além, é claro, de obrigatoriamente ser coordenado por profissional habilitado: médico do trabalho.

Segundo a procuradora, “absolutamente nada do contido nos pareceres, notas técnicas, resoluções e normas sobre PCMSO é honrado e efetivado pela empresa”.

O juiz Gustavo Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, foi o responsável por julgar o caso. Ele afirma que os depoimentos colhidos “parecem indicar que o PCMSO elaborado pela ré é meramente pró forma e elaborado por enfermeira do trabalho” e que os e-mails juntados sugerem que “havia determinação empresarial para isso”.

O magistrado, também, concluiu que em razão do porte da empresa no Distrito Federal, é obrigação legal do Pão de Açúcar ter, pelo menos, um médico do trabalho para atender o total de 2.629 empregados. Desde a demissão do último profissional, em 2015, nenhum outro fora contratado.

Para o juiz, “há elementos nos autos que indicam que os PCMSOs da ré não atendem a Norma Regulamentadora nº 7 e há visíveis semelhanças e repetições entre os PCMSOs).

Ele determinou a contratação, no prazo de 30 dias, de médico do trabalho para cada unidade da federação em que o Pão de Açúcar tenha mais de mil empregados. Em caso de unidades com mais de 5.000, o Grupo deve contratar, pelo menos, dois médicos. A multa mensal prevista é de R$ 30 mil por vaga não preenchida.

A Decisão Judicial também obriga a empresa a elaborar e implementar, no prazo de 90 dias, novos PCMSOs para cada estabelecimento, sendo vedada a elaboração e coordenação por profissionais que não sejam médicos do trabalho, a mera utilização de modelos e formulários padrões e a descrição de atividades genéricas ou repetições de textos normativos. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por estabelecimento.

O Grupo também tem de avaliar e atualizar, anualmente, o plano de ação para cada PCMSO, sob pena de multa de R$ 100 mil por estabelecimento.

O magistrado determinou à empresa que garanta aos médicos do trabalho, autonomia e independência no cumprimento de suas obrigações legais e regulamentares, zelando para que suas atribuições legais privativas não sejam desempenhadas por outros profissionais não habilitados.

Processo nº 0000184-79.2019.5.10.0003

 

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