Setor de nebulização na DIVAL de Taguatinga está interditado até melhoria nas condições de trabalho

Área é responsável por preparar o produto químico utilizado no “fumacê” contra a Dengue no Distrito Federal

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Renata Coelho, realizou, em conjunto com o auditor fiscal do Trabalho Almir Chaves e com o agente de segurança do MPT, Juniel Braga, diligência na Diretoria de Vigilância Ambiental do Distrito Federal (DIVAL) em Taguatinga.

O objetivo da inspeção era verificar as condições de trabalho a que são submetidos os profissionais responsáveis pelo combate à dengue no Distrito Federal. No local, é preparado o produto químico utilizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e outras doenças.

A procuradora Renata Coelho, em seu relatório, indica que “o prédio está em péssimo estado”. Ela aponta que as instalações sanitárias são ruins, as condições de armazenamento inadequadas e não há treinamento para a equipe que manuseia o veneno.

Desde fevereiro de 2018, quando foi encerrado o contrato com empresa terceirizada, o local é utilizado para armazenar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) contaminados para descarte. O lixo, que deveria ser incinerado, acumula-se em bombonas de acesso livre a todos os trabalhadores que laboram na DIVAL.

Os servidores saem para aplicação nos carros, em grupos de 3 ou 4 pessoas. Os equipamentos com o veneno ficam na carroceria do veículo, junto com EPIs usados e contaminados, no meio dos próprios trabalhadores. Em depoimento, um dos servidores afirmou que “às vezes, quando venta, o veneno vem pra cima do veículo e do aplicador”.

Os EPIs fornecidos também não são suficientes. As luvas nitrílicas são reutilizadas e não há higienização específica. A mesma situação é observada para as máscaras. Não há fornecimento de calçado e o processo de compra de novos EPIs não foi finalizado.

Apesar de os riscos, os servidores não recebem adicional de periculosidade, nem de insalubridade.

Diante da situação encontrada, o auditor fiscal do Trabalho promoveu a interdição da atividade de nebulização, contato e manuseio com o pestiscida de combate à dengue, apontando, em seu Termo, nove irregularidades a serem sanadas.

A procuradora Renata Coelho encaminhou a cópia de seu Relatório, bem como do Relatório de Interdição para a Secretaria de Estado de Saúde, cobrando a resposta em 48 horas sobre quais medidas serão tomadas para adequação emergencial das condições de saúde e segurança.

 

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