MPT propõe que conta vinculada seja impenhorável e que não haja a redução do salário dos terceirizados

Proposta foi defendida pela procuradora Ana Cristina Ribeiro na audiência pública sobre direitos dos trabalhadores terceirizados na Câmara dos Deputados

A procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, vice-coordenadora Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), representou o Ministério Público do Trabalho em audiência pública, realizada nessa terça-feira (28/5), que debateu as garantias dos direitos dos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados.

O Projeto de Lei (PL) nº 6.456/2016, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), prevê que a contratação de serviços terceirizados implica, necessariamente, em responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários. O texto altera a Lei das Licitações para estabelecer a exigência de garantia para as provisões de encargos trabalhistas quanto a férias, décimo terceiro salário e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa.

Para a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro,a conta vinculada deve ser impenhorável. “Se a conta vinculada é penhorada, ela não garante o direito dos terceirizados. Hoje, a empresa contratada indica a conta para ser penhora e para pagar outros débitos. As vezes, o próprio terceirizado, quando é despedido, entra na Justiça e indica essa conta para ser objeto de penhora. No final, o valor dessa conta termina pagando um ou dois terceirizados, em detrimento de todos os que prestaram serviços para a Administração Pública”, explica.

Também defendeu que não haja a redução dos salários pagos aos terceirizados. “As vezes, a nova empresa contratada, é regida por Convenção Coletiva de Trabalho que prevê piso salarial com benefícios menores que os benefícios da norma coletiva obedecida pela empresa antecessora. Estamos propondo que quando for feito procedimento licitatório, que a empresa vencedora da licitação tenha que, obrigatoriamente, obedecer o piso salarial em beneficio dos empregos da empresa antecessora”, afirma.

O PL nº 6.456/2016, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, recebeu parecer pela rejeição do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Agora, aguarda votação no colegiado.

Participaram da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF), o deputado José Ricardo (PT-AM), o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Rodrigo Brito, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto de Oliveira Nonato, o presidente da Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV), José Boaventura Santos, e Maria Isabel Caetano dos Reis, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (SindiServiços/DF).

 

 

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