GR está obrigada a contratar jovens aprendizes

Decisão liminar do juiz da Vara do Gama concede prazo de até 60 dias para cumprimento da obrigação

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com pedido de tutela provisória, resultou na condenação da GR Serviços e Alimentação Ltda. (GRSA). A empresa do grupo Compass deve acatar os dispositivos legais da aprendizagem, possibilitando o atendimento da cota por meio da aprendizagem social, no prazo estipulado pelo juízo da Vara do Gama. A Ação é de autoria do procurador Charles Lustosa Silvestre,

A GR, quando notificada na fase inicial do Inquérito Civil Público, não comprovou sua conformidade à legislação, afirmando não ser possível contratar aprendizes. Para o Ministério Público do Trabalho, a empresa, pretende ser desonerada do cumprimento da norma legal. Segundo o MPT, o contrato de trabalho especial de aprendizagem foge ao princípio da autonomia da vontade, desde que a lei obriga à contratação compulsória de aprendizes.

O procurador Charles Lustosa Silvestre explica que a efetivação da obrigação é de significativa relevância social, pois o objetivo é estimular a profissionalização e o ingresso de jovens no mercado formal de trabalho. “A empresa, em total afronta à legislação, vem descumprindo a norma, uma vez que não possui nenhum aprendiz em seus quadros.” aponta o procurador.

Assim, a GRSA, ao deixar de contratar os jovens aprendizes a que está legalmente obrigada, viola dispositivos de ordem constitucional, causando lesão aos direitos difusos e coletivos dos jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, garantindo seu direito constitucional à profissionalização, e, no entanto, não o são em virtude do descumprimento da legislação.

“A resistência da empresa em cumprir a legislação, revela-se necessária a imposição judicial de cumprimento da obrigação de fazer”, afirma o juiz Claudinei da Silva Campos na decisão judicial.

 

 

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