Justiça do Trabalho determina que Centurião Segurança Patrimonial contrate aprendizes

Empresa de vigilância vai pagar indenização por danos moral coletivo e material coletivo de mais de R$ 53 mil

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, processou a Centurião Segurança Patrimonial Ltda., após constatar que a empresa não cumpria a cota legal de aprendizagem.

Antes de entrar na Justiça, a procuradora Ana Maria Villa Real notificou a empresa para se manifestar sobre a ausência de aprendizes em seu quadro. No entanto, os representantes da Centurião não responderam à solicitação.

Em 2016, a empresa já havia sido notificada pela Superintendência Regional do Trabalho que, na ocasião, lavrou auto de infração, em razão de a necessidade de contratação de, no mínimo, dois aprendizes.

Para a procuradora Ana Maria Villa Real, “a empresa, ao se negar a cumprir a legislação, tira enorme proveito econômico de seu ato ilícito, causando prejuízo de natureza difusa representada pela supressão de oportunidade de emprego que teria que ter sido disponibilizada”.

Na Justiça trabalhista, a Centurião alegou que atua no ramo da segurança privada, destacando que a função de vigilante exige idade mínima de 21 anos e aprovação prévia em curso de formação, o que “inviabilizaria a contratação de aprendizes”.

O argumento não foi aceito pelo juiz Rossifran Trindade Souza, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que destacou que a Classificação Brasileira de Ocupações não impõe nenhuma vedação expressa às empresas de vigilância e segurança privada, além de pontuar que a aprendizagem pode ser desenvolvida por jovens de 14 a 24 anos.

O magistrado atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e determinou a contratação, após 60 dias do trânsito em julgado da ação, de aprendizes em número suficiente para o cumprimento da cota mínima de 5%.

Também ficou estipulada indenização de R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo e de R$ 23.092,56, a título de dano material coletivo. Este último teve como base o valor equivalente aos encargos trabalhistas e contribuições patronais devidos pela [não] contratação de dois aprendizes, no período de 12 meses.

Processo nº 0000388-15.2018.5.10.0018

 

 

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