Liminar determina que Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia cumpra legislação trabalhista

MPT processou o conglomerado empresarial após constatar exploração de trabalho análogo ao de escravo

A Justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em processo movido contra a Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e empresas coligadas, localizadas no Gama (DF).

Em março deste ano, operação interinstitucional realizada pelo MPT, em conjunto com auditores fiscais do Ministério da Economia, Ministério Público Federal (MPF), Polícia Civil do Distrito Federal, Conselho Tutelar do Gama e a Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal constatou a submissão de pessoas a condições análogas a de escravidão. Na oportunidade, foram lavrados 50 autos de infração.

Os procuradores Marici Coelho de Barros Pereira e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que assinam a Ação Civil Pública pelo MPT, condenam a situação degradante do local, e afirmam que os representantes das empresas se aproveitavam do baixo nível de instrução dos fiéis, socialmente vulneráveis, para explorar mão de obra de forma não remunerada, em situações de trabalho análogas a de escravidão.

“Como condição para serem aceitos na Comunidade, os fiéis eram obrigados a obedecerem severas normas de conduta e a trabalharem nos mais diversos serviços em prol da Igreja. Caso mencionassem a propensão em abandonar a Comunidade, eram ameaçados a sofrerem todos os males pelo abandono de Deus ou eram considerados possuídos pelo demônio”, explicam os procuradores.

O MPT também confirmou que as empresas possuem finalidade lucrativa e que o valor arrecadado era revertido em benefício de seus ‘líderes’ (sócios das empresas que mantém o empreendimento).

A investigação constatou pelo menos duas características que configuram o trabalho escravo contemporâneo:

1. Submissão de empregados a trabalhos forçados e
2. Sujeição a condições degradantes de trabalho

A Liminar, deferida pelo juiz Claudinei da Silva Campos, impõe 27 obrigações às empresas rés no Processo.

Entre os pontos destacados na Sentença, estão: a proibição de manter trabalhador em condições de trabalho degradante; a obrigação de assinar a CTPS de seus empregados e a proibição da exploração de trabalho infantil.

As obrigações também reforçam a necessidade de manter o meio ambiente de trabalho seguro, com instalações sanitárias e dormitórios adequados.

As multas pelo descumprimento variam de um salário-mínimo a R$ 10 mil. O juízo vai avaliar o pedido do MPT, que cobra indenização de R$ 2 milhões, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0000915-42.2019.5.10.0111

 

Tags: mpt, Trabalho Escravo, Adventista

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