Conjunto Nacional assume compromisso de respeitar intervalo de almoço de seus empregados

TAC firmado com o MPT prevê mínimo de uma hora e máximo de duas horas

O Condomínio do Conjunto Nacional de Brasília – Lojistas firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprometendo-se a conceder o intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para seus empregados.

A regra vale para todos os trabalhadores que exerçam trabalho contínuo com duração superior a seis horas. Àqueles que laboram de quatro a seis horas, o intervalo é de quinze minutos.

Em perícia realizada pelo MPT, o órgão constatou o descumprimento de cerca de 10% do total de folhas de ponto analisadas.

A procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro celebrou a solução extrajudicial e afirmou que o Acordo foi construído “mediante negociação e consenso”. Para ela, “é um meio de solução bastante eficiente porque contempla as visões e ponderações de ambas as partes”.

O TAC prevê, ainda, o respeito à jornada normal de trabalho, com limite máximo de duas horas extras diárias.

O descumprimento das obrigações resulta em multa de R$ 200 por trabalhador e por infração cometida.

Inquérito Civil nº 002156.2014.10.000/9 - 12

 

Imprimir