Intermediação de mão de obra da Eletrobras é ilegal

TRT10 condenou a empresa a romper os contratos de terceirização e a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo

 

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), pedindo o encerramento dos contratos de prestação de serviços fora das hipóteses previstas na legislação.

O desembargador Dorival Borges de Souza Neto votou pela condenação da empresa e foi acompanhado pelos magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinando a não renovação dos contratos atuais e proibindo a celebração de novos ajustes com empresas terceirizadas para suas atividades-fins ou mesmo atividades meios, quando ligadas aos objetivos finalísticos da empresa e dotadas de subordinação e pessoalidade. A Justiça trabalhista arbitrou multa de R$ 300 mil por dano moral coletivo, visto que a coletividade sofreu prejuízos, ao ter vagas inerentes a concursados, ocupadas por terceirizados.

“Chega-se à fácil conclusão de que há transferência de atividades administrativas típicas para os empregados terceirizados. Estas atividades são interligadas à atividade-fim da reclamada, pois essenciais na cadeia administrativa à consecução do objeto social da Eletrobras.” afirma o desembargador Dorival Neto.

Para a procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho responsável pelo Recurso Ordinário, as provas colhidas no Inquérito Civil comprovam a prática ilícita da empresa. “Conforme já demonstrado, a requerida vem perpetrando, de forma reiterada, afronta à ordem jurídica trabalhista e, por conseguinte, sonegando direitos fundamentais mínimos, não podendo tal conduta ficar incólume. Os fatos narrados e comprovados pela farta prova documental violam os princípios da ampla acessibilidade aos empregos públicos, da impessoalidade e da moralidade administrativa.” afirma.

A empresa pode recorrer da decisão.

 

Processo nº 01722-2012-013-10-005

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