TST mantém condenação de Município de Palmas por descumprir normas básicas de saúde e segurança

Condições de trabalho no Aterro Sanitário e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos foram questionadas pelo MPT

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram, por unanimidade, o Agravo de Instrumento dos advogados do Município de Palmas. O órgão do Poder Executivo local tentava invalidar Decisão Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que condenou o Município ao pagamento de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, além de série de obrigações de fazer que devem ser cumpridas no prazo de um ano.

O réu argumentou que não é competência da Justiça do Trabalho a apreciação do mérito de conflito entre servidores e Prefeitura, além de insurgir quanto à indenização por danos morais coletivos.

A ministra relatora Dora Maria da Costa não concordou com a defesa. Ela votou pela manutenção da Decisão e foi seguida pelos demais ministros.

Em segunda instância, a tese já fora refutada pelos desembargadores da Terceira Turma do TRT-10. O magistrado relator do Processo, José Leone Cordeiro Leite explica que o Supremo Tribunal Federal definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações em que o mérito seja saúde e segurança dos trabalhadores.

“A pretensão do Ministério Público do Trabalho (MPT) é compelir o Réu a adotar medidas mínimas de saúde, higiene e segurança no trabalho, conforme determinado pela legislação trabalhista, condição esta que atrai a competência desta Justiça do Trabalho”, pontua o desembargador.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO), representado pela procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa, processou o Município de Palmas, após o Poder Executivo não atender às condições mínimas de trabalho no Aterro Sanitário e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEISP).

No Aterro Sanitário, o local de alimentação dividia espaço com instalações sanitárias, além de haver apenas um chuveiro para cerca de 30 trabalhadores.

Na Secretaria, a situação era ainda pior. O transporte de trabalhadores era realizado de forma inadequada, em caminhões, fora da cabine, sem proteção. Na oficina mecânica da SEISP não havia os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, tampouco a realização de exames médicos periódicos. As instalações elétricas se encontravam em condições precárias, com risco de choque elétrico e incêndio, entre outras irregularidades como ausência de refeitório e vestiário.

A procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa explica que o MPT concedeu todos os prazos solicitados pela Prefeitura para adequação da conduta sem a necessidade do ajuizamento da Ação, mas, após anos de espera, não restou outra alternativa que não a busca pela Justiça.

 

“O procedimento extrajudicial tramitou por um considerável tempo em decorrência de o Município réu protelar o efetivo saneamento das irregularidades, sempre postergando o feito”. Procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa

 

Ela requereu a condenação do Município de Palmas (TO) no valor de R$ 500 mil. A Justiça, no entanto, fixou a indenização em R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.

Para a procuradora, “é preciso que a sociedade saiba e o Réu compreenda, de forma pedagógica, que não compensa transgredir o ordenamento jurídico e fazer pouco caso dos direitos dos trabalhadores/servidores ao resguardo de sua saúde e segurança no ambiente laboral”.

Além de os R$ 100 mil, a Prefeitura tem de adotar as medidas de saúde e segurança para adequar os ambientes de trabalho, de acordo com as condições mínimas estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

Para cumprir a determinação judicial, o Município está obrigado a promover seis mudanças no Aterro e 20 nas dependências da Secretaria. Entre as exigências, destaque para a implementação de projeto de combate a incêndio, a implantação de depósito de agrotóxico e o fornecimento de EPIs compatíveis com os riscos das atividades desenvolvidas.

Processo nº 0004057-26.2016.5.10.0801

 

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