Justiça homologa cálculo e fixa débito da Vento Bravo

Indenização é consequência de ação trabalhista do MPT, que comprovou pagamento por fora na agência de publicidade

A extinta Vento Bravo Comunicação Ltda. foi alvo de Processo no MPT, em 2016, após a confirmação pelo próprio representante da empresa em audiência judicial, de que a agência promovia o chamado “pagamento por fora”.

O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da Ação, cobrou o fim da prática e indenização, a título de dano moral coletivo, que foi fixado em R$ 5 mil.

Para ele, “o pagamento não contabilizado importa fraude tanto na seara trabalhista, como também no aspecto previdenciário e fiscal. Isto porque, ao não integrar os salários dos empregados, paga-se menos diversos direitos trabalhistas, tais como décimo terceiro, os depósitos do FGTS, as férias, o aviso prévio, entre outros”.

A Sentença é de 2017. Como nenhum representante da ré compareceu à audiência, a Vento Bravo foi condenada por revelia.

Durante os anos de 2018 e 2019, por diversas vezes, foram expedidas intimações para os endereços dos sócios, que também não se manifestaram. O juiz Vilar Rego Oliveira definiu aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, que foi somada à indenização fixada anteriormente.

Com a correção monetária, o valor final do débito é de R$ 12.449,59. O cálculo foi homologado em dezembro de 2019.

Em razão da extinção da empresa, houve perda do objeto referente à obrigação de fazer (proibição do pagamento por fora).

Processo nº 0000109-51.2016.5.10.0001

 

Imprimir